Uma hora e 32 minutos. Esse foi o tempo que Carmen Riebe levou para ser atendida na agência do Besc, localizada no Centro de Gaspar, na última sexta-feira, 6. A comerciante foi até o estabelecimento para receber um benefício e se surpreendeu com a demora no atendimento e com a falta de organização das filas dentro do banco.
O relógio ainda marcava 10h20 quando Carmen retirou sua senha, com o número 286. "Quando cheguei o painel mostrava a senha 254 e tinham apenas dois caixas atendendo. Perdi uma consulta médica por causa dessa demora. Isso é uma falta de respeito com os clientes", indigna-se.
Assim como Carmen, uma mulher que preferiu não se identificar conta que utiliza os serviços do banco ao menos duas vezes por semana e que a demora é frequente. "É sempre assim. Preciso trazer algo pra ler e me entreter, senão não dá pra aguentar essa demora. Pelo menos antes havia mais caixas e o serviço era mais rápido, agora está pior", reforça.
Já Sebastiana Fernandes, natural de Foz do Iguaçu e que reside em Gaspar há cerca de dois anos, aguardou de pé na agência do Banco do Brasil para ser atendida. "Estou aqui há mais de 30 minutos e ainda tem quase 50 pessoas na minha frente", reclama. Sebastiana queria fazer um depósito e preferiu esperar, pois não confia no caixa automático.
A atitude da moradora é uma das ações desaprovadas pela diretora do Serviço de Proteção ao Consumidor de Gaspar, Rosana Cadore, que explica que muitas vezes as filas são formadas desnecessariamente. "Muitos serviços feitos no caixa poderiam ser realizados no caixa eletrônico ou em lotéricas. Isso não justifica a demora no atendimento, mas se as pessoas optassem por horários diferenciados, as filas seriam menores", avalia.
Os gerentes dos bancos foram procurados pela equipe de reportagem, mas preferiram não se manifestar sobre o assunto.
Lei
A Lei que dispõe sobre o atendimento ao público nas agências bancárias de Gaspar é a de número 2016/00, que entende como tempo razoável para atendimento o máximo de 15 minutos. O descumprimento da Lei pode resultar em advertência, multa suspensão do alvará de funcionamento ou, em último caso, cassação do alvará.
Conforme o artigo 3º, para comprovar o tempo de espera é necessário apresentar o bilhete da senha de atendimento, onde deverá constar o horário de recebimento e de atendimento do cliente.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).