Medidas visam reduzir a dívida ativa e aumentar a arrecadação - Jornal Cruzeiro do Vale

Medidas visam reduzir a dívida ativa e aumentar a arrecadação

21/10/2010

fotopg5MD.jpgO empresário Gustavo Senci Calvancanti Siqueira levou um susto ao receber uma carta do Fórum de Gaspar que afirmava a inadimplência no pagamento do alvará de funcionamento de seu estabelecimento no período de 2004 a 2008. Seu contador não havia dado baixa na mudança da empresa, que no ano de 2004 passou a se localizar em Blumenau e por isso Gustavo passou a ser parte do grande grupo de devedores que fazem a dívida ativa de Gaspar chegar a R$40 milhões. Nesta quarta-feira, 20, Gustavo procurou a setor tributário da Prefeitura Municipal para fazer o pagamento da dívida e acabou por descobrir alguns benefícios que a partir desta semana começaram a ser oferecidos aos inadimplentes. Os benefícios integram um plano para arrecadação da dívida ativa, baseado em três novas leis municipais, e visam aumentar a arrecadação do Município.
?Não sabia de nada, quando cheguei aqui fui informado dos descontos que teria e esta sim foi uma boa surpresa?, conta.
As três leis foram criadas pela Prefeitura de Gaspar e aprovadas pela Câmara de Vereadores. Ums delas é válida até 1º de março de 2012 e diz respeito ao parcelamento e reparcelamento da dívida, que dará ao contribuinte o direito de 100% de desconto sobre os juros e multa de mora, não cobra os 10% sobre honorários de advogados ? no caso de processos que estão no judiciário ? e torna possível que o pagamento seja feito em até 60 vezes.
Neste caso, apenas a correção monetária é que será cobrada na dívida que o inadimplente tem com Município. Gustavo foi o primeiro a usufruir destes benefícios e, devido a eles, sua dívida de R$2.215,82 passaria a R$1416,71 caso fosse paga à vista, um desconto de R$799,11. O empresário irá quitar o valor em seis vezes, e por isso, a dívida será de R$1430,81, com os juros de 1% ao mês para cada parcela. Gustavo teve ainda outra vantagem oferecida pela Prefeitura: um prazo de 30 dias para iniciar o pagamento. Nesta nova lei, as parcelas mínimas devem ser de um UFM (R$62,75) para pessoa jurídica e de meio UFM para pessoa física (R$31,38).

 


Outras leis


A lei que se refere ao Programa de Recuperação Fiscal possibilita que os impostos em atraso até o ano passado sejam pagos em parcelas, mensalmente, com o intuito de diminuir os 5 mil processos que hoje tramitam pelo Fórum.
Uma outra lei complementar altera o código tributário municipal e valoriza a testada do imóvel. Como foram derrubadas duas taxas, de expediente e de serviços urbanos, consideradas inconstitucionais pelo poder judiciário, a lei de Responsabilidade Fiscal define que uma compensação seja feita para que não haja perda de receita. O valor do carnê do IPTU não sofrerá alteração, pois a valorização da testada faz com que o imposto tenha pouca alteração, e para valor um pouco menor.


O que acontece quando a dívida com o Município não é paga

?Quando há uma custa judiciária é preciso que primeiro a pessoa a pague e depois venha até a Prefeitura negociar sua dívida?, explica a escrituária, Sibilia Habeck Schindler. No caso do IPTU, a dívida vai a juízo após o primeiro dia de exercício do ano posterior ao que não houve pagamento. O alvará de funcionamento tem vencimento marcado todos os anos para o dia 31 de agosto e, caso o pagamento não seja efetuado na data, no dia seguinte o caso pode ir para o judiciário. ?Porém primeiro tentamos entrar em contato com a pessoa, fazendo uma cobrança amigável e dando um prazo. Se não adiantar, temos de encaminhar para o Fórum?, declara Gelásio Hammes, diretor do departamento de tributos. Após a chegada do processo, é o juiz que decidirá que providência deve ser tomada com o devedor.


Administração adota mudanças para aumentar a arrecadação com o IPTU


Para aumentar a arrecadação do município, um recadastramento dos imóveis será feito. Desta forma, pode-se ver o tamanho real, e não legal, do terreno e da construção. Há, em Gaspar, muitos donos de imóveis inadimplentes ou que não estão cadastrados. Gaspar possui um índice de defasagem muito alto. De acordo com Michel Zimmermann, Secretário de Administração e Finanças, a cidade é dinâmica e por isso é preciso manter o cadastro atualizado.
O município emite hoje 15.100 carnês de IPTU. Com o cadastro atualizado no mesmo nível da cidade de São Miguel do Oeste, que possui um dos cadastros mais atualizados do estado, a emissão passaria para 23.967.
Segundo os administradores, todo terreno urbano deve pagar o imposto, e o que define se ele é rural ou urbano não é a zona em que está atualizado e sim a atividade executada no local. Um mercado no Arraial, por exemplo, é classificado como urbano, e não como rural. O IPTU é o único imposto que fica inteiro para a administração municipal, cuja receita própria hoje é de apenas de 18% e o restante do dinheiro vem do Fundeb e do Governo do Estado e Federal. 
Com todas as medidas anunciadas pela Prefeitura, haveria um aumento na arrecadação da dívida ativa e a receita própria passaria para 20%, tornando possível à administração municipal ter mais independência para investir em obras de benfeitorias para a comunidade. Em coletiva realizada com a imprensa realizada no dia 19, terça-feira, a prioridade citada pelo prefeito Pedro Celso Zuchi foi a pavimentação de diversas vias da cidade.

edição 1240

Comentários

Forasteiro
21/10/2010 16:01
Que estória mal contada. " o camarada diz que nao sabia de nada porém ficou feliz em saber que tem uma lei que lhe da 100% de desconto nos juros.
Calote de sorte este!!!
Carlinhos
21/10/2010 14:37
Boa tarde Gilberto, no Brasil Colonia, o imperio por meio de um dispositivo Coator contra os "homens bons", para estes pagassem mais tributos ao imperio, isto é conhecido da historia com DERRAMA.

Já em Gaspar em uma cidade livre e democratica, onde se respeita as opinioes e a soberania do poco (claro que isto não é verdade aqui), o nosso Governante instituio a DERRAMA QUEBRA TIGELA, pois os que realmente devem muito, vão empurar com a barriga como sempre fazem, já o povão paga o carne do IPTU como se fosse o carne do Bau da felicidade.

A e é bom Lembrar para o prefeito Pedro Celso Zuchi e sua vice prefeita a Mariluci, que a INCONFIDENCIA MINEIRA foi desencadeada por está loucura, situação esta que já começa a ser cogitada em Gaspar.

A definição de Derrama, assim ficou definida na wikipedia, no endereço eletronico: http://pt.wikipedia.org/wiki/Derrama

"No Brasil Colônia, a derrama era um dispositivo coator contra os "homens-bons" (brancos e ricos), para que estes zelassem pela arrecadação dos quintos reais.

O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas levado às Casas de Fundição, que a colônia era obrigada a mandar para a metrópole.

Correspondia a uma taxa cobrada dos "homens-bons" e que foi fixada em 100 arrobas anuais (1 arroba = 32 arráteis = ~ 15 quilos), ou seja, 1500 kg aproximadamente. Como não raramente, o quinto não era pago integralmente e os valores não pagos eram acumulativos, era preciso intensificar a cobrança, confiscando-se bens e objetos d'ouro. Essa prática de cobranças de valores para atingir a meta estipulada pela Coroa, era chamada de derrama.

O sistema de cobrança dos quintos por Casa de Fundição, com o dispositivo coator da Derrama, foi implantado em 1751, sucedendo ao Sistema da Capitação que tinha levado as Minas Gerais à total miséria. "Ou se extinguia a Capitação, ou Portugal perderia não só as Minas, mas a própria Colônia", afirmou o próprio Marquês de Pombal em suas razões para extinguir a Capitação.

Ao final da capitação (1735-1751) e ante o desastre que causara às Minas, os próprios analistas de Mariana, em nome do povo, em carta ao rei, no ano de 1751, vieram a dizer e a afirmar que ?concluímos que não há modo mais justo para Sua Majestade arrecadar o seu quinto do que as casas de fundição?[3].

Na verdade, ocorreu apenas uma Derrama promovida pelo Governador de Minas Gerais Luiz Diogo em 1763/1764. De resto, embora a cota de 100 arrobas anuais quase nunca fosse atingida, os "homens-bons" sempre adiaram, emendaram e repactuaram o pagamento da mesma. Entranhados ao poder político, esses "homens-bons", que eram quase-sócios do Estado, conseguiram sempre empurrar com a barriga e adiar as derramas.

A partir de 1787-1788, a corrupção dos governantes da Capitania de Minas Gerais, aliada aos boatos de que a Derrama, agora, sem escapatória, iria ser implementada, fez desencadear em vozes mais altas as confabulações que desaguariam na Inconfidência Mineira, ferozmente reprimida pelo governo real de Maria I, mãe do futuro Dom João VI e avó de Dom Pedro I do Brasil (Pedro IV de Portugal)[1]."

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