Os decretos municipais que excluem a obrigatoriedade do comprovante de vacina contra Covid-19 são ilegais e inconstitucionais. Isso é o que defende o Ministério Público de Santa Catarina, que afirma que os municípios estão afrontando as legislações estadual e federal e contrariando tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Após reunião com os Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça das áreas da saúde, infância e juventude, o MP encaminhou aos órgãos de execução modelo de documento para embasar possíveis recomendações a serem feitas aos gestores municipais.
O MPSC destaca que Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”
Entenda
Conforme Nota Técnica 118, do Ministério da Saúde, em 1º de janeiro de 2024 a vacina contra a Covid-19 foi incorporada no Calendário Nacional de Vacinação Infantil (para crianças de seis meses a cinco anos). Muitos municípios, incluindo Gaspar, se pronunciaram anunciando que o comprovante da vacina não será exigido no momento de matricular a criança na escola. “Seu filho não será privado de nenhum serviço público municipal em Gaspar”, disse o prefeito Kleber Wan-Dall, em vídeo.
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