Há dois anos, Robson Muller dirigia despercebido pela rua Hercílio Fides Zimmermann e ultrapassou os 50 Km/h determinados pela lombada eletrônica instalada pelo Município no local.
O morador do Coloninha foi informado de que a via pertencia a União e de que o Município não poderia cobrar multas no local e decidiu entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações, Jari. ?Se eles não podem cobrar a multa achei por bem garantir meus direitos de recorrer. Estou aguardando por um resultado positivo?, afirma o motorista.
Robson ainda espera por uma resposta do recurso, porém, casos como o dele já obtiveram resposta positiva do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina, que em 2006 julgou caso semelhante e deu ganho de causa ao motorista alegando que ?o fato de ter sido a Prefeitura Municipal de Gaspar a responsável pela desapropriação dos imóveis atingidos pela via, ou ter sido a mesma denominada por Lei Municipal, salvo melhor juízo, não dá ao município a jurisdição sobre a mesma, já que se trata de uma via construída pela União, que até a presente data não delegou poderes ou transferiu competência para que o município fizesse cumprir a lei ou punisse quem não respeita o excesso de velocidade no local?, afirmou o relatório do Cetran.
Foi com base neste laudo de 2006 que o advogado Aurélio Marcos de Souza encaminhou ao Ministério Público da União denúncia de irregularidade do Município na instalação dos redutores de velocidade da Hercílio Fides Zimmermann.
O documento foi entregue ao MP na quinta-feira da semana passada, dia 4 de novembro, e ainda espera por análise. Porém, caso o Ministério Público entenda que as lombadas estão ilegalmente instaladas, o advogado responsável pela ação pede que ?a Ditran suspenda imediatamente toda e qualquer notificação na rua Hercílio Fides Zimermamm e bem como suspendendo a cobrança das multas já aplicadas?, ou seja, se comprovada a irregularidade, o município terá que devolver o dinheiro cobrado de todos os motoristas que já foram multados pelas lombadas instaladas na rua Hercílio Fides Zimmermann.
O que diz a administração
A Lei 9.277/96 autoriza a União a delegar aos municípios e estados a administração e exploração de rodovias, porém, para isso é preciso firmar um convênio entre Município e União.
A equipe de reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura para saber se a administração possui algum convênio assinado neste sentido. Segundo a equipe da assessoria, a Diretoria de Trânsito possui um documento do DNIT que repassa ao Município a administração da via, porém, até o fechamento desta edição o documento não foi repassado à equipe de reportagem do Cruzeiro do Vale.
O procurador do município, Mário Mesquita, também foi procurado para se manifestar sobre o assunto, mas não foi localizado.
Questionada pelo Conselho Estadual de Trânsito, em meados de 2006, a prefeitura respondeu, através do Ofício n.º 084/2006 que a competência de manutenção da Rua Hercílio Fides Zimmermann seria do DENIT.
O que diz a Lei
O artigo primeiro da Lei 9.277 datada do ano de 1996 afirma que: fica a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, autorizada a delegar, pelo prazo de até vinte e cinco anos, prorrogáveis por até mais vinte e cinco, aos municípios, estados da Federação ou ao Distrito Federal, ou a consórcio entre eles, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias federais.
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