O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Cássio José Lebarbenchon Angulski, desaprovou as contas do PMDB de Gaspar relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um ano.
O magistrado também determinou o recolhimento do valor das doações obtidas de fonte considerada vedada pela legislação eleitoral, no montante de R$ 400,00, ao fundo em prazo não prorrogável de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.
Walter Morello, presidente do diretório municipal, explica que ainda não foi comunicado da decisão judicial mas que irá recorrer da decisão. ?Sabíamos que havia um questionamento quanto ao recebimento de algumas doações, mas apresentamos nossa defesa e aguardávamos a decisão final, porém, ainda não fomos oficialmente comunicados?, explica. Walter esclarece que as doações recebidas de cargo comissionado, questionadas pelo juízo, foram feitas por diretores de escola, que segundo ele não são cargos comissionados.
Decisão
Nos documentos apresentados, constatou-se que o diretório recebeu doações de pessoas físicas detentoras de cargo eletivo e, de outro lado, exercentes de função de confiança e cargos em comissão, descumprindo assim o artigo 5, inciso II, da Resolução TSE nº 21.841/2004 e o artigo 31, inciso II, da Lei nº 9.096/1995.
A sentença foi publicada na terça-feira passada, 20 de setembro, nas páginas 11 a 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
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