Um convênio assinado entre a Caixa Econômica Federal e a imobiliária Portal Imóveis vai garantir a venda de mais 208 apartamentos através do programa Minha Casa, Minha Vida em Gaspar.
A assinatura aconteceu na tarde desta quinta-feira, 28, na superintendência da Caixa, em Blumenau, e contou com a presença do gerente da Caixa de Gaspar, Evandro Sabel, gerente regional de habitação Sergio Riedel, dos proprietários da Portal Imóveis, Gabriel Gomes e Raul Fausel, e dos representantes da incorporadora GF, que será responsável pela construção dos apartamentos, Carlos Eduardo e Eduardo Abreu.
Os apartamentos já estão sendo construídos e integram o Residencial Tivoly, situado na rua Leopoldo Schramm, no Gasparinho. São apartamentos de dois quartos, que poderão ser adquiridos por qualquer família da cidade que se encaixe nas determinações do Minha Casa, Minha Vida.
Este é o segundo empreendimento comercializado pela Portal Imóveis através do programa do Governo Federal. O primeiro foi o Residencial Acácia, que está construindo 120 apartamentos no bairro Gaspar Grande, que já está com todas as unidades vendidas e sua entrega, marcada para agosto de 2011, deverá ser antecipada para fevereiro do próximo ano. Para adquirir apartamentos no Residencial Tivoly basta entrar em contato com a imobiliária Portal Imóveis.
O programa
O programa ?Minha Casa Minha Vida? pretende viabilizar a construção de 1 milhão de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos em todo o país.
A ação é realizada em parceria com estados, municípios e também com a iniciativa privada. O projeto beneficia prioritariamente famílias com renda de até 3 salários mínimos. Nessa faixa a isenção do seguro é total.
Na faixa compreendida de 3 a 6 salários mínimos o subsídio é parcial em financiamentos com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor. Para famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos existe a redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor.
Em Gaspar, o cadastramentos das famílias iniciou em maio de 2009. Para participar do programa, o cidadão teve que apresentar cópia da renda familiar (folha de pagamento); identificação de toda família (CPF, identidade ou certidão de nascimento); e comprovante de residência.
Não pode aderir ao programa quem já era beneficiado por outro programa de habitação social do governo federal ou tinha casa própria ou financiamento habitacional. O cidadão também precisava residir a cinco anos na cidade, conforme lei municipal 2.966, de 28/02/2008.
As prestações mensais do Minha Casa, Minha Vida compreendem 10% da renda familiar. O valor mínimo é de R$50. As parcelas só começam a ser pagas após a entrega do imóvel, ou seja, quando morador se mudar para a nova casa. O principal objetivo é evitar que o cidadão precise pagar o aluguel e o financiamento ao mesmo tempo.
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