Termina nesta quarta-feira, 8, o prazo para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deve informar se deseja recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu, de acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2012.
Já o eleitor que preferir solicitar a segunda via do título na cidade em que vota poderá requerê-la até o dia 27 de setembro.
Segundo o artigo 53 do Código Eleitoral brasileiro, esse requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presença do escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao juiz da zona do eleitor.
Antes de processar o pedido, o juiz determinará que seja conferida a assinatura constante do novo título com a da folha individual de votação ou do requerimento de inscrição. Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure.
Edição 1413
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