O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) de Gaspar aprovou uma mudança importante na regra que trata das autorizações para obras de terraplanagem no município. A alteração foi feita durante a 3ª reunião ordinária do conselho, realizada no dia 8 de maio, e tem como objetivo facilitar e agilizar os processos para quem precisa desse tipo de autorização.
Antes da mudança, os empreendedores precisavam apresentar uma Certidão de Uso do Solo, documento que passava por três setores diferentes da Prefeitura para ser liberado. Esse trâmite muitas vezes levava mais de 30 dias. Com a nova regra, será necessário apenas um Parecer de Risco emitido pela Defesa Civil, o que reduz o tempo de análise para cerca de uma semana e torna o processo mais rápido e menos burocrático sem deixar de garantir a segurança das obras e o cuidado com o meio ambiente.
A alteração está nos artigos 26, 27 e 28 da Resolução nº 001/2022, que define os documentos exigidos para autorizações de obras de Baixo, Médio e Alto Impacto. O principal item modificado foi o inciso I, que antes exigia a apresentação de uma Certidão de Uso do Solo atualizada, com validade de até 180 dias, além de informações sobre a localização da obra em relação aos pontos de captação de água da cidade.
A mudança atendeu a um pedido de empreendedores locais e foi analisada pela equipe técnica da Superintendência de Meio Ambiente, que considerou a alteração viável. O sistema Aprova Digital, utilizado para dar entrada nos pedidos de terraplanagem, já está funcionando com a nova regra.
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