Saiba como declarar seu Imposto de Renda - Jornal Cruzeiro do Vale

Saiba como declarar seu Imposto de Renda

08/04/2016


 

Chegou a hora de prestar contas ao leão

Se você mora no Brasil e ao longo de 2015 recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.123,91, você precisa fazer sua Declaração Anual de Imposto de Renda. O prazo de entrega do IR-2016 se iniciou dia 1° de março e vai até o dia 29 de abril. A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações.

O IR é um imposto cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas, e é pago de acordo com a renda recebida por cada um. Todos os meses o imposto é descontado do salário e outros rendimentos do trabalhador, mas, uma vez ao ano, é preciso enviar a declaração para que a Receita avalie se o contribuinte pagou mais ou menos impostos do que deveria.

Se for comprovado que ele pagou mais, a Receita Federal faz a restituição do IR e o contribuinte recebe de volta uma parte do que foi pago. Se ele pagou menos impostos do que deveria, o valor devido à Receita Federal será informado ao final do preenchimento da declaração, e o contribuinte deverá fazer o pagamento do valor devido em até oito parcelas, que podem ser pagas através de boleto ou débito automático em conta.

Valdir Jorge Mompean, mestre em ciências contábeis e presidente da Abracont – Associação Brasileira dos Contabilistas, explica que, legalmente, o Imposto de Renda visa ao financiamento das atividades econômico-financeiro e sociais do setor público. Ou seja, todo o valor arrecadado com os impostos deve ser utilizado pelo governo para prover as necessidades dos cidadãos, com investimentos em saúde, educação, transportes, benefícios e demais funções público-sociais.


VOCÊ SABIA? A associação entre o Imposto de Renda e a figura de um leão começou em 1979, quando a Receita Federal decidiu criar uma campanha publicitária para divulgar o tributo. Após a análise de muitas propostas, decidiu-se que a imagem do leão era ideal para a campanha: um animal justo; leal; forte, embora não ataque sem avisar; manso, mas não bobo. Esta era justamente a ideia que se queria passar: o governo não seria condescendente com a sonegação. 

Quem deve
declarar

Quem recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91, no ano-base 2015;

Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;

Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;

Produtor rural que pretendeu compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e que

Passou à condição de residente no País em 2015.

O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que obrigam o envio.

Além disso, ele precisa, todo ano, enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).

 

O que deve 

declarar

É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou, tudo o que tem e tudo o que pagou no ano anterior.

São considerados ganhos tributáveis do contribuinte: o salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel. Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, indenizações e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.

O contribuinte também precisa declarar o valor que tinha no banco no último dia do ano anterior. Mas isso só é exigido se o saldo naquele dia era de mais de R$ 140.

As despesas que podem ser abatidas na declaração são chamadas de deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.

O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08).

Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um limite de R$ 3.561,50) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxílio profissional pode ser importante

Para não cair na malha fina, que é o processo de verificação de inconsistências na declaração do IR, o contribuinte precisa ficar atento e tomar alguns cuidados.

Garantir a precisão dos dados informados na declaração, principalmente com os números do informe de rendimentos – que contém as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco, informar todas as fontes pagadoras e não omitir nenhum rendimento, não incluir gastos que estejam fora da lista de deduções, e não errar nas informações dos dependentes são algumas dicas do presidente da Abracont, Valdir Jorge Mompean.

Para evitar erros é recomendável, principalmente pela complexidade das normas e legislações que fundamentam da declaração, que o contribuinte tenha o apoio de um profissional altamente especializado e, principalmente, com a experiência suficiente para dar a adequada segurança e o conforto que o contribuinte necessita, recomenda Valdir.
Segundo o especialista, existem muitas situações peculiares que podem ser apropriadamente tratadas com o apoio de um profissional capacitado para essa condição.

O apoio do contador não se limita exclusivamente em somente preencher adequadamente a declaração do imposto de renda, talvez o mais importante é a sua atribuição de também orientar o contribuinte quanto a outros aspectos, principalmente no que diz respeito à fundamentação patrimonial, de um correto planejamento tributário, dentre outras possibilidades, orienta.

Simples ou completa - A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. O simplificado é usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.


Para não cair na malha fina

- Cuidado na hora de digitar os valores. Confira os dados informados com muita atenção antes do envio, inclusive os centavos.
- Informe todas as aplicações financeiras, e não esqueça de declarar todos os bens e doações, como o carro doado pelo pai ao filho.
- Quem possui mais de uma fonte pagadora não pode deixar de informar todos os valores recebidos com salários, pró labore, aluguéis, entre outros.
- Na hora de informar os dependentes lembre-se que ela não pode estar como dependente em outra declaração do IR. Não esqueça de lançar também os rendimentos dos dependentes.
- Só declare despesas que possam ser comprovadas e sempre confira se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores que você declarou.

 

Edição 1744

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