A diferença de 103 votos garantiu ao atual presidente do Sintraspug, Sergio Almeida, a permanência no cargo por mais quatro anos. A eleição para a diretoria 2010/2013 aconteceu nesta quinta-feira, 25, na Sociedade Alvorada, e teve a participação de 471 servidores públicos municipais. Sergio foi eleito com 283 votos contra os 186 concedidos à candidata da Chapa 2, Romilda Schramm. A eleição teve ainda um voto branco e um voto nulo.
A apuração dos votos terminou logo após as 19 horas e Sergio se disse muito satisfeito com o resultado. "O Sindicato é do Trabalhador, e a eleição mostrou isso. Estou muito feliz em poder continuar. Agradeço o apoio de todos que vieram votar em mim e garanto que continuarei trabalhando em prol de todos os servidores, sem distinção", comentou o presidente re-eleito nesta quinta-feira.
A votação expressiva marcou a história do Sindicato, que na última eleição teve a participação de pouco mais de 150 servidores.
Entenda o caso
Na última quarta-feira, 17, a Chapa 1, encabeçada pelo atual presidente do Sindicato, Sergio Almeida, entrou com um pedido de impugnação da Chapa 2, encabeçada pela educadora Romilda Schramm.
O pedido foi entregue à Comissão Eleitoral, formada para analisar o processo de eleição no Sindicato e composta pelos servidores Osni Tosi, Luis César Hening e Augusto Hélio Tomaselli.
No pedido, a Chapa da situação alegava que Romilda não poderia concorrer à presidência, pois não tinha 50% de frequência nas assembleias realizadas no último triênio. A participação é uma exigência do Novo Estatuto do Sindicato, que em seu artigo 8º, parágrafo 3º, e artigo 37, parágrafo 2º estabelece a frequência mínima para poder concorrer à presidência do Sintraspug.
A Chapa da oposição tinha três dias para apresentar sua defesa a contar do dia 18. Como na segunda-feira, 22, nenhuma defesa havia sido apresentada, a Comissão Eleitoral decidiu impugnar a candidatura da Chapa 2. Diante dos fatos, Romilda, que entendia ser possível entregar a defesa na segunda-feira, uma vez que o prazo expirou no domingo, entrou com uma Ação Cautelar pedindo autorização judicial para participar do processo, alegando que o Novo Estatuto só passa a valer a partir da nomeação da nova diretoria e, portanto, a candidata à presidência não precisaria ter 50% de participação nas assembleias.
A liminar foi concedida pela juíza da Primeira Vara da Comarca de Gaspar, Ana Paula Amaro da Silveira, na tarde de quarta-feira, 24. A juíza não julgou as razões alegadas pela Chapa 2, apenas autorizou a participação na disputa para só então, depois das eleições, discutir o mérito da questão.
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