TRE recruta mesários - Jornal Cruzeiro do Vale

TRE recruta mesários

13/06/2008

1004.jpgO Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina iniciou nesta semana o programa "Mesário Voluntário", que visa recrutar cidadãos catarinenses interessados em trabalhar de forma voluntária nas próximas eleições municipais.

O programa permite aos eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral se inscreverem para prestar serviços no dia do pleito, na recepção e na apuração dos votos. A idéia é melhorar a qualidade dos serviços das mesas receptoras de votos, além de estimular o eleitor a participar do processo.

Em Gaspar, a expectativa da equipe do Cartório Eleitoral é de que pelo menos 10% dos 720 mesários sejam voluntários. Segundo Arthur Otto Niebuhr, chefe substituto do cartório da Comarca de Gaspar, nas últimas eleições, em 2006, pelo menos 5% de mesários foram voluntários. "No ano passado a campanha começou bem próximo à eleição. Neste ano temos mais tempo para cadastrar voluntários e também há mais divulgação, por isso esperamos cadastrar pelo menos 10% de voluntários", destaca.

Para se inscrever, basta acessar o site do TRESC na internet (www.tre-sc.gov.br) ou se dirigir até o Cartório Eleitoral, que fica no bairro Sete de Setembro, ao lado do Fórum. Depois de inscrito, o juiz eleitoral selecionará as pessoas aptas a prestarem o serviço, a partir de critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. Os mesários serão nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção.

Cada eleição trabalhada serve como critério de desempate nos concursos públicos realizados para o preenchimento de cargos vagos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Esta será a segunda edição do programa Mesário Voluntário, que teve início nas eleições de 2006.

Inscrições
No site www.tre-sc.gov.br ou no cartório eleitoral, que fica no bairro Sete de Setembro, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3332-3965.

Quem pode ser mesário
-Eleitor em situação regular com a justiça eleitoral, que:
Seja maior de 18 anos;
Não seja candidato, parente até 2º grau ou cônjuge de candidato;
Não seja membro de partido político com função executiva;
Não seja funcionário no desempenho de cargo de confiança do executivo;

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.