A Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou nesta terça-feira, 30 de julho, em sessão ordinária e com votação única, as contas do Município de Gaspar relativas ao exercício financeiro de 2022, através do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2024, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, composta pelos vereadores Ciro André Quintino, Zilma Mônica Sansão Benevenutti (MDB), Alex Burnier (PL), Dionisio Bertoldi (PT) e Cleverson Ferreira (PP).
A relatora, vereadora Zilma Mônica Sansão (MDB) apresentou parecer favorável à aprovação. Segundo ela, em saúde, o limite mínimo de 15% de investimento nessa área não só foi cumprido, como ultrapassado, chegando a 29,50% da receita proveniente de impostos, ampliando cerca de aplicou o montante de sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e seis reais e noventa e sete centavos (64.427.206,97) em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Já em relação ao ensino, o limite mínimo de 25% de investimento proveniente de impostos também foi atendido. Apurou-se que o Município aplicou o montante de cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos (57.852.625,39) em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 25,93% da receita proveniente de impostos. Importante também pontuar ainda que, na área educacional, o Município também atendeu o que é exigido por lei referente aos recursos recebidos do FUNDEB.
Quanto aos limites de gastos com pessoal, observou-se que a Receita Corrente Líquida do Município ajustada para fins de verificação dos limites foi de trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos ( 343.556.132,52), sendo que o percentual dos gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida foi de 44,64%, correspondendo a cento e cinquenta e três milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e dois reais e dez centavos (153.373.102,10), enquanto que o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 60%.
Desse total, no Poder Executivo, o percentual de gasto com pessoal foi de 43,06% da Receita Corrente Líquida, correspondendo a cento e quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e onze reais e oitenta e três centavos (147.948.711,83), enquanto que o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. Para o Poder Legislativo, o percentual foi de 1,58% da Receita Corrente Líquida, correspondendo a cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e sete centavos (5.424.390,27), enquanto que o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 6%.
O projeto acompanha o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a aprovação das contas anuais do exercício de 2022 do prefeito e contou com aprovação de todos os vereadores.
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