Em Gaspar, maioria dos candidatos e coligações não vai usar Fundo Eleitoral - Jornal Cruzeiro do Vale

Em Gaspar, maioria dos candidatos e coligações não vai usar Fundo Eleitoral

25/09/2020

Apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor total chega a R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.

Em Gaspar, a coligação que tem Kleber Wan-Dall e Marcelo Brick como candidatos definiu que não vai utilizar esses recursos, de acordo com informações da coordenação de campanha do MDB e do próprio Marcelo Brick (PSD). Marcelo afirmou que os demais partidos que compõem a base da coligação têm sua própria decisão, mas que o PSD ainda está avaliando se vai ou não fazer uso. “A intenção é o partido não utilizar, mas vai depender de alguns ajustes”, disse.

O Partido dos Trabalhadores, que tem os nomes de Amarildo Rampelotti e João Pedro Sansão, ainda não tem essa confirmação. “Isso depende de deliberação de outras instâncias partidárias, como do PT estadual. Ainda não temos sequer previsão se haverá fundos.”, declarou Fernando Castro, coordenador geral da campanha do PT.

O DEM, que apresentou os candidatos Wanderlei Knopp e Lelo Piava, é outro partido que não pretende utilizar as verbas do fundo. De acordo com o presidente do partido em Gaspar, Paulo Fillipus, ao contrário dos outros anos, quando o partido sequer era conhecido pela direção estadual e nacional, neste ano a situação mudou. “Numa reunião esta semana em Blumenau, foi falado sobre Gaspar vir a receber algo neste sentido. Mas fui enfático em dizer que não pretendemos usar o Fundo Eleitoral, ainda que algum valor de um deles nos seja disponibilizado”, explicou.

Já o PSL de Sérgio Almeida e Rejane Ferretti afirmou que pretende usar os recursos do fundo eleitoral até mesmo como uma forma de equilibrar a campanha. Segundo Sérgio Almeida, com a nova legislação sobre o financiamento aos candidatos nas eleições, é a maneira que se encontrou para nivelar os custos. “Tenho certeza que outros partidos vão utilizar e o PSL, se tiver essa possibilidade, vai utilizar também. Temos uma estrutura de campanha e hoje existe um teto para a campanha a prefeito, que é de R$ 150 mil. Estamos aguardando a distribuição entre os candidatos no estado e esse valor será usado para bancar nossas despesas. Temos muitas despesas".

O PL de Rodrigo Althoff e Etelvino Schmidt pretende fazer uma campanha o mais enxuta possível. “Vamos utilizar recursos próprios e de doações voluntárias dentro dos limites máximos possíveis. Caso o partido disponibilize algum valor do fundo partidário, usaremos apenas caso o nosso recurso não seja suficiente para levar até o eleitor as nossas propostas.”, declarou Rodrigo no início da tarde dessa quinta-feira.

Os critérios de distribuição do Fundo Eleitoral devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição.
A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos. Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do recurso.

A distribuição

• 2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas
• 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara
• 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura
• 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição

Confira onde podem ser investidos recursos de campanha

Os candidatos e partidos políticos devem estar atentos às regras que orientam a realização de gastos durante as campanhas eleitorais em 2020. Todas as disposições referentes a esse tema podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019.

São considerados gastos eleitorais e estão sujeitos ao registro e aos limites estabelecidos: confecção de material impresso; propaganda e publicidade direta ou indireta; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço; remuneração para quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes eleitorais; custos com impulsionamento de conteúdo online e criação de página na internet; multas aplicadas até as eleições aos candidatos e partidos por infração da legislação eleitoral; doações a outros partidos políticos ou candidatos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo, citados acima, a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet.

Os gastos de impulsionamento são aqueles efetivamente prestados. Os eventuais créditos contratados e não utilizados até o final da campanha serem devem ser transferidos como sobras de campanha ao Tesouro Nacional.

 

Edição 1970

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