A emenda modificativa 1/2019, do Projeto de Lei Complementar 4/2019, tramita nas comissões permanentes da Câmara de Vereadores de Gaspar com o objetivo de excluir a possibilidade de convocação de servidor com cargo comissionado ou função gratificada para atuar em outros órgãos na administração municipal. A autoria é do parlamentar Rui Carlos Deschamps (PT).
De acordo com o vereador, essa situação pode configurar desvio de finalidade ou função, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal. O PLC 4/2019 altera a Lei Complementar 80, de 2017, que tratou da reforma administrativa do Executivo. “Entende-se que tal dispositivo, se colocado como válido no ordenamento jurídico, serviria para legalizar o chamado desvio de finalidade, razão pela qual optamos por ceifar o dispositivo da proposta”, defende.
Outro ponto alterado diz respeito à redução da referência do cargo de assessor jurídico do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). O valor passaria de R$ 12.268,27 para R$ 6.242,88. “Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, prevista no art. 37, inc. XV, da Constituição, aplica-se também aos servidores que exercem cargo em comissão”, explica Deschamps.
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