O senador Jorge Seif Junior, seus suplentes Hermes Klann e Adrian Rogers Censi e os empresários Luciano Hand (Havan) e Almir Manoel Atanázio dos Santos (ex-presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista) foram absolvidos de uma ação sobre abuso de poder econômico. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou como improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação ‘Bora Trabalhar’ (Patriota/PSD/União).
A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento concluído nesta terça-feira, dia 7 de novembro. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No processo, os réus eram acusados de utilizar de maneira irregular um helicóptero para transporte e participação em eventos; usar estrutura, material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha; e financiar ilegalmente propaganda por parte da entidade sindical de São João Batista durante um evento no município.
A relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio, apontou que, em relação ao uso de veículo aéreo, a prestação de contas do senador havia sido aprovada anteriormente pelo Tribunal e que o fato não desequilibrou a disputa, além de que os gastos declarados pela chapa estiveram aquém do que seria autorizado utilizar.
Quanto ao envolvimento do então presidente sindical Almir Manoel Atanázio dos Santos, a relatora entendeu não haver provas para responsabilizá-lo e que não foi possível identificar privilégio concedido a Jorge Seif em detrimento de outro candidato que pudesse estar presente no evento.
Já sobre à atuação do empresário Luciano Hang na campanha de Seif, a desembargadora afirma que as fotos e vídeos juntadas nos autos do processo “falam por si e demonstram que Hang se utilizou do aparato da empresa Havan para apoio à candidatura de Jorge Seif”, mas pondera que é necessário avaliar o impacto disso para considerar a existência de abuso de poder econômico a ponto de justificar a cassação e a inelegibilidade.
O juiz Otávio José Minatto se manifestou acompanhando o voto da relatora pela improcedência da ação. No entanto, abriu divergência quanto ao entendimento da desembargadora Maria do Rocio sobre o uso da empresa Havan em favor de Seif. “Não vislumbro provas suficientes do uso da estrutura da empresa Havan para beneficiar a candidatura de Jorge Seif, mas tão somente apoio e engajamento de seu proprietário àquela candidatura, com doações financeiras que possuem lastro legal na condição de pessoa física”.
O presidente da Corte, desembargador Alexandre d’Ivanenko, encerrou o julgamento acompanhando integralmente o voto da relatora e proferindo o resultado unânime pela improcedência da ação.
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