A partir da próxima terça-feira, 6 de julho, tramita o Projeto de Lei (PL) 54/2021, que estipula atos de abuso e maus-tratos a animais (entre eles a realização de tatuagem e piercing). O texto determina ainda que os animais não poderão ser submetidos a experiências pseudocientíficas; ao uso de substâncias químicas prejudiciais, tóxicas e escaldantes; ao fogo; e a ações cruéis.
Outras práticas vedadas são a ausência de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais, bem como o abandono em condições enfermas, por negligência, imperícia ou ato intencional. Ficam proibidas também ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.
A proposta é de autoria do vereador Giovano Borges (PSD). Ele explica que o objetivo é especificar a lei e garantir a menção proibitiva. “É importante e urge a necessidade de invocação por parte deste vereador especificar todo e qualquer ato que comine com ações repugnantes em desfavor aos animais, sejam eles domésticos, domesticados ou até mesmo silvestres”.
A matéria altera o artigo 68 do Código Ambiental de Gaspar (Lei 3.934, de 2018).
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).