Uma bancária de Santa Catarina foi condenada por desviar R$122 mil da conta de uma cliente. Ela atuava na região da Foz do Rio Itajaí e decisão é da Vara Criminal da Comarca de Camboriú. Além do cumprimento de uma pena de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, a mulher vai ter que devolver ao banco o valor desviado acrescido de juros e correção monetária, já que a instituição já ressarciu a correntista.
Conforme o processo, o crime aconteceu entre abril de 2015 e abril de 2018. A mulher, que atuava coo supervisora, realizou movimentações irregulares na conta corrente da vítima, como saques em terminais de autoatendimento e compras no débito. As transações não poderiam ter sido feitas pela titular da conta porque, na época, ela morava no exterior.
A bancária negou e falou em possível caso de ciúmes no ambiente de trabalho. Ela alegou que se destacava profissionalmente e que isso estaria causando incomodo nos demais colegas. Porém, não houve provas de envolvimento de outras pessoas. “Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, diz a sentença do juiz.
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