Divulgado o calendário para pagamento do IPVA 2025 em SC - Jornal Cruzeiro do Vale

Divulgado o calendário para pagamento do IPVA 2025 em SC

17/12/2024
Divulgado o calendário para pagamento do IPVA 2025 em SC

O calendário de pagamento do IPVA 2025 em Santa Catarina foi estabelecido, com os valores mantidos sem alterações para o próximo ano. As alíquotas continuam fixadas em 2% para veículos de passeio e utilitários, nacionais e importados, e 1% para motocicletas, veículos de transporte de carga ou passageiros, e aqueles destinados à locação.

Os contribuintes catarinenses podem escolher entre três formas de quitação do IPVA: em cota única, parcelamento em três vezes sem juros ou em até 12 vezes, utilizando o cartão de crédito. Além disso, o governo estadual planeja regulamentar, no início de 2025, a possibilidade de pagamento via PIX.

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que reflete o cenário do mercado automotivo catarinense, conforme estabelecido pela Lei nº 7.543, de 1988.

Atualmente, o estado conta com uma frota de 6,1 milhões de veículos registrados, dos quais 4,9 milhões estão sujeitos à tributação. Os demais são isentos do imposto, conforme as normas de isenção especificadas.

Opções de pagamento

  • Cota única: O pagamento deve ser feito até o final de cada mês, conforme o final da placa do veículo. Por exemplo, as placas com final 1 têm até 31 de janeiro para o pagamento.
  • Parcelamento em três vezes sem juros: O contribuinte pode pagar o IPVA em três parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira até o dia 10 de cada mês, conforme o final da placa. Placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para a primeira parcela.
  • Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: Esta opção é feita por meio de uma empresa credenciada e funciona como um empréstimo, com custos financeiros adicionais, como juros e encargos.

Isentos do IPVA

  • Motocicletas com até 200 cilindradas e veículos com 30 anos ou mais de fabricação, sendo que, no caso das motocicletas, a isenção depende da ausência de infrações de trânsito no ano anterior e é concedida automaticamente.
  • Veículos de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas ou de seus responsáveis legais, destinados ao uso dessas pessoas, mesmo quando conduzidos por terceiros.
  • Táxis.
  • Veículos pertencentes aos corpos de bombeiros voluntários.
  • Veículos de consulados.
  • Veículos de instituições religiosas, educacionais e de assistência social (imunidade).
  • Veículos pertencentes a partidos políticos (imunidade).
  • Veículos de consulados acreditados junto ao governo.

 

Edição 2184

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