
Um ciclomotor adulterado, capaz de atingir quase 100 km/h, foi apreendido em Gaspar nesta semana durante uma fiscalização da Superintendência de Trânsito (Ditran). O veículo era conduzido por um adolescente de 15 anos. O ciclomotor foi encaminhado ao pátio, e a liberação será feita apenas após a regularização do licenciamento e o pagamento das taxas de guincho e das diárias.
Ciclomotores com motor de até 50 cilindradas ou potência máxima de 4 kW têm velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Conforme a legislação, esses veículos devem circular exclusivamente nas pistas de rolamento e só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos, habilitados na categoria A ou portadores da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, precisam estar devidamente registrados no Renavam.
Já as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, é permitido o tráfego pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, desde que a via tenha velocidade máxima de até 40 km/h. Para esses veículos, a idade mínima para condução é de 16 anos.
Alterações que desbloqueiam a velocidade eliminam os padrões de segurança previstos pelo fabricante e aumentam significativamente o risco de acidentes, colocando em perigo tanto o condutor quanto os demais usuários das vias. No caso registrado em Gaspar, além da adulteração que permitia ao veículo atingir quase 100 km/h, o ciclomotor era conduzido por um adolescente sem habilitação, agravando a infração e aumentando o risco à segurança no trânsito.
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