A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem acusado de homicídio duplamente qualificado por impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil. Isso porque ele matou o dono de um bar onde era cliente por conta de uma piada. A pena fixada pelo Conselho de Sentença foi de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O crime aconteceu em Navegantes. Segundo testemunhas, o assassino chegou ao local alterado e o dono do local fez uma brincadeira sobre recolher mesas e garrafas e fechar o bar. O cliente não gostou, tirou uma arma da cintura e atirou cinco vezes na direção do homem, que morreu no local.
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