Um homem foi condenado por ofender a integridade corporal do então namorado da sua ex-companheira (hoje atual companheira) ao atropelá-lo em via pública e proferir ameaças. O crime aconteceu em Blumenau, em 2018.
Em dezembro de 2018, por volta das 21h, o denunciado passou em frente à casa da ex e se deparou com ela dentro de um carro. Seu atual namorado estava do lado de fora e contornava o veículo para abrir a porta para ela. Foi então que o condenado acelerou o carro que dirigia e atropelou o homem, fazendo com que ele fosse arremessado seis metros para frente.
Devido ao impacto, a vítima quebrou o joelho esquerdo e ficou afastado do trabalho de vigilante por 10 meses. Como consequência, hoje ele ainda caminha com certa dificuldade.
Conforme o processo, o rapaz e a mulher tinham outros relacionamentos e terminaram seus namoros para ficarem juntos. Com a ideia de que houve traição, o réu entrou em contato com a antiga namorada da vítima para perguntar se ela aceitava aquela situação. Em conversas pelas redes sociais, ele disse: ‘acabo com a raça dele’ e ‘mato os dois a facada’.
Hoje, os casais reataram os relacionamentos com os antigos companheiros. O réu alegou ter se arrependido do que vez, mas disse ‘mal feito por um bem’, já que sua atual esposa estaria com outro se ele não tivesse ‘tomado as providências’.
Em recurso, o réu pediu absolvição por carência de provas, exclusão da agravante por motivo fútil e da não aplicação cumulativa dos sursis simples e especial. O pedido foi conhecido e parcialmente provido. Segundo o desembargador relator, a condenação se baseia em provas concretas, como a testemunha ocular do atropelamento e as mensagens que o acusado enviou. A execução de pena por lesões corporais e ameaça, fixada em um ano e dois meses de reclusão e dois meses e 10 dias de detenção, foi suspensa pelo período de dois anos, mediante ao comparecimento do réu em juízo quando intimado para justificar e informar suas atividades; e a proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz.
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