Homem é demitido por justa causa após acionar alarme de incêndio por 'brincadeira' em empresa em Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Homem é demitido por justa causa após acionar alarme de incêndio por 'brincadeira' em empresa em Gaspar

17/12/2024

Um homem foi demitido por justa causa após acionar o alarme de incêndio do local em que trabalhava. O caso aconteceu em uma empresa têxtil de Gaspar. O trabalhador chegou ingressar com uma ação trabalhista pedindo a reversão do tipo de dispensa [para que fosse sem justa causa e ele recebesse uma série de direitos]. Porém, na segunda-feira, dia 16 de dezembro, o Tribunal Regional do Trabalho divulgou que manteve a decisão tomada pela fábrica.


Entenda o caso:

Depois de acionar o alarme de incêndio da empresa e ser demitido por justa causa, o homem entrou na Justiça pedindo a reversão com a alegação de que acionou o sistema “sem a intenção de causar qualquer tumulto”. A empresa, no entanto, afirmou que o homem estava ciente dos riscos e que havia recebido orientações sobre segurança no trabalho e conduta em caso de incêndio.

Em primeiro grau, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau reverteu a justa causa com a justificativa de que não havia como presumir que os empregados tenham sido esclarecidos sobe os pontos de comunicação desse sistema e as consequências do seu acionamento. A empresa recorreu em segunda instância e pediu que o ocorrido fosse considerado ‘mau procedimento’, motivo para a justa causa, conforme previso na Consolidação das Leis do Trabalho.

Como provas, a empresa apresentou gravações das câmeras de segurança, que mostram o homem acionando o botão do alarme de incêndio enquanto caminhava sozinho e sorrindo pelo corredor, comprovou que o funcionário passou por treinamento de incêndio e que o Manual de Segurança e Integração entregue a ele era taxativo ao alertar sobre o uso dos equipamentos de segurança.

Com as provas apresentadas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso, manteve a justa causa. “Ora, a empresa deve primar pela segurança de todos os seus empregados, motivo pelo qual 'brincadeiras' ou atos como o que o autor realizou não devem jamais ser tolerados num ambiente laboral, quanto menos num parque fabril cujas matérias-primas são tecidos de algodão altamente inflamáveis em contato com o fogo, uma vez que tal ato causou risco não apenas a todo o parque fabril, mas à vida dos demais colegas de trabalho”, concluiu a desembargadora.

Não há informações sobre a empresa, o empregado nem sobre a data em que tudo aconteceu.

 

 

 

Edição 2184
 

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