Por volta da 1h15 de quinta-feira, dia 20 de junho, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro leu a sentença de Evani Prestini, réu do Caso Jaguar. O júri popular aconteceu no Fórum da Comarca de Gaspar e durou mais de 15 horas.
Evanio foi condenado a oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado (por dois homicídios consumados e três lesões corporais – duas leves e uma grave) e dois anos e seis meses de suspensão do direito de dirigir (por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool). Apesar disso, ele não voltou à cadeia porque apenas penas iguais ou maiores a 15 anos devem ser cumpridas de forma imediata. O motorista chegou a ficar preso cinco meses e, após ser solto, foi proibido de sair de casa à noite. Essas medidas cautelares devem ser descontadas do total da condenação, o que pode fazer com que o regime inicial fechado seja convertido para semiaberto ou aberto.
No início da manhã de 23 de fevereiro de 2019, as vidas de Suelen Hedler da Silveira, Amanda Grabner, Maria Eduarda Kraemer, Thayná Cirico, Thainara Schwartz e Evanio Prestini se cruzaram e mudaram completamente. Por volta das 6h, as jovens seguiam pela BR-470, em Gaspar, em um Fiat Pálio, quando houve uma colisão com um Jaguar, dirigido por Evanio. Suelen, de 21 anos, estava no banco da frente e morreu na hora. Amanda, de 18, chegou a ser socorrida com vida, mas o estado grave fez com que ela não aguentasse e tivesse a morte confirmada no hospital.
Evanio foi submetido ao teste do bafômetro, que acusou ingestão de bebida alcoólica. Câmeras de segurança chegaram a registrar a alta velocidade do carro que ele conduzia. Ele chegou a ser preso em flagrante.
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