Retorno das Aulas exige Cuidado especial com Segurança no Trânsito - Jornal Cruzeiro do Vale

Retorno das Aulas exige Cuidado especial com Segurança no Trânsito

16/03/2018

Maus Hábitos de Motoristas podem causar Suspensão de CNH

O ano letivo nas escolas públicas e privadas está iniciando e é comum que os pais, professores e alunos fiquem ansiosos com a nova rotina.

Neste período nota-se que o motorista enfrenta em todo o perímetro escolar uma confusão generalizada de como proceder ao deixar ou buscar as crianças na escola. Este comportamento é prejudicial e, se não corrigido, pode se repetir o ano inteiro.

 Sinalização de Trânsito

Sinalização escolarSegundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização em frente às escolas deve ser regulamentada para que não haja dúvidas com relação ao comportamento dos condutores e pedestres.

Sendo assim, é necessário faixa de pedestre, placas de sinalização indicativas de área escolar, e sinalização vertical e horizontal indicando a velocidade adequada de 30 km/h. Também são necessárias  áreas de embarque e desembarque para facilitar o acesso dos pequenos ao estabelecimento escolar com segurança.

Mesmo com a sinalização adequada há motoristas e pedestres que não percebem a importância dessa estrutura para o perímetro escolar, tomando atitudes imprudentes e aumentando o risco de acidentes neste local.

Muitos condutores executam o embarque e desembarque sobre a faixa de pedestre ou ficam parados sobre ela na interrupção do fluxo, bloqueando a passagem de pessoas. Esse tipo de comportamento gera um grande transtorno para todos  além de ser uma infração de trânsito, grave para quem estaciona sobre faixa ( 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23)  e leve para quem para sobre a faixa (3 pontos na Carteira e multa de R$ 88,38), portanto fique atento!

A velocidade é outro assunto sério. Nos horários de grande movimento, que consiste na entrada e saída de alunos, muitos motoristas ficam ansiosos com a lentidão no trânsito e acabam desenvolvendo uma velocidade incompatível com a segurança, aumentando o risco de atropelamentos.

Deixar de reduzir velocidade diante das escolas  é infração gravíssima somando 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47. O auto de infração é baseado no art. 220 inciso XIV do Código de Trânsito Brasileiro, portanto, seja prudente observando a sinalização do local.

Outra infração comum é o embarque e desembarque em fila dupla. Esse tipo de irregularidade bloqueia o fluxo e pode causar atropelamentos graves. O melhor neste caso é fazer o embarque ou desembarque de forma correta, utilizando a área e sinalizada disponível.

Área de Embarque e Desembarque escolar

Sinalização Escolar

O embarque e desembarque regular devem ser efetuados em local adequado próximo à calçada, e por um tempo máximo equivalente a  saída e a entrada do passageiro no veículo, não sendo possível ficar além deste tempo.

O tempo superior ao embarque e desembarque caracteriza estacionamento, o que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é uma infração de trânsito média, somando 4 pontos na CNH e valor da multa de R$ 130,16. Sendo assim, procure ficar pouquíssimo tempo neste local, para que o espaço fique livre e outros pais possam utilizá-lo com segurança evitando assim uma infração.

Uso da cadeirinha

Em 2008 a publicação da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito regulamentou as regras para transporte de crianças em veículo automotor e estabeleceu o uso de dispositivos de retenção para crianças com o objetivo de diminuir o risco ao usuário em casos de colisão.

Mas infelizmente notamos que muitos condutores ainda não utilizam os dispositivos de forma adequada ao transportar crianças, deixando  de observar o cuidado com a necessidade e a idade. Esta falta de cuidado é uma infração de trânsito gravíssima, gerando 7 pontos somados a habilitação do motorista infrator e um valor pecuniário de R$ 293,47.

É importante lembrar que o uso do dispositivo é fundamental para o transporte, sendo o bebê conforto para crianças de 0 a 1 ano, no banco de trás, contra o movimento e preso no cinto de segurança.

Crianças acima de 1 ano até os 4 anos e meio, devem utilizar cadeira de transporte, voltada para o movimento, presa no cinto.

Já o acento de elevação é para crianças acima de 4 até os 7 anos e meio, sendo colocado sobre o banco do veículo passando então o cinto de segurança nos pontos de sustentação como ombros, tórax e quadril.

Crianças maiores, mas que não atingiram os 10 anos de idade, devem permanecer no banco de trás utilizando o cinto adequadamente, onde este dispositivo só poderá ser retirado quando o veículo estiver imobilizado para o desembarque.

Consequências diretas no direito de Dirigir

Cursos de TrânsitoO acumulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.

Dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.

Por isso é muito importante manter bons hábitos no trânsito no perímetro escolar, visto que com esta rotina diária o acumulo de pontos pode ocorrer rapidamente. Lembre-se ainda que são os exemplos e atitudes corretas que fazem com que o trânsito flua com segurança, garantindo assim uma educação evolutiva, sem que haja comportamentos inadequados que geram multas ou acidentes graves no trânsito.

Por Lilyan Araújo

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