O ano letivo nas escolas públicas e privadas está iniciando e é comum que os pais, professores e alunos fiquem ansiosos com a nova rotina.
Neste período nota-se que o motorista enfrenta em todo o perímetro escolar uma confusão generalizada de como proceder ao deixar ou buscar as crianças na escola. Este comportamento é prejudicial e, se não corrigido, pode se repetir o ano inteiro.
Sendo assim, é necessário faixa de pedestre, placas de sinalização indicativas de área escolar, e sinalização vertical e horizontal indicando a velocidade adequada de 30 km/h. Também são necessárias áreas de embarque e desembarque para facilitar o acesso dos pequenos ao estabelecimento escolar com segurança.
Mesmo com a sinalização adequada há motoristas e pedestres que não percebem a importância dessa estrutura para o perímetro escolar, tomando atitudes imprudentes e aumentando o risco de acidentes neste local.
Muitos condutores executam o embarque e desembarque sobre a faixa de pedestre ou ficam parados sobre ela na interrupção do fluxo, bloqueando a passagem de pessoas. Esse tipo de comportamento gera um grande transtorno para todos além de ser uma infração de trânsito, grave para quem estaciona sobre faixa ( 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23) e leve para quem para sobre a faixa (3 pontos na Carteira e multa de R$ 88,38), portanto fique atento!
A velocidade é outro assunto sério. Nos horários de grande movimento, que consiste na entrada e saída de alunos, muitos motoristas ficam ansiosos com a lentidão no trânsito e acabam desenvolvendo uma velocidade incompatível com a segurança, aumentando o risco de atropelamentos.
Deixar de reduzir velocidade diante das escolas é infração gravíssima somando 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47. O auto de infração é baseado no art. 220 inciso XIV do Código de Trânsito Brasileiro, portanto, seja prudente observando a sinalização do local.
Outra infração comum é o embarque e desembarque em fila dupla. Esse tipo de irregularidade bloqueia o fluxo e pode causar atropelamentos graves. O melhor neste caso é fazer o embarque ou desembarque de forma correta, utilizando a área e sinalizada disponível.
O embarque e desembarque regular devem ser efetuados em local adequado próximo à calçada, e por um tempo máximo equivalente a saída e a entrada do passageiro no veículo, não sendo possível ficar além deste tempo.
O tempo superior ao embarque e desembarque caracteriza estacionamento, o que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é uma infração de trânsito média, somando 4 pontos na CNH e valor da multa de R$ 130,16. Sendo assim, procure ficar pouquíssimo tempo neste local, para que o espaço fique livre e outros pais possam utilizá-lo com segurança evitando assim uma infração.
Em 2008 a publicação da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito regulamentou as regras para transporte de crianças em veículo automotor e estabeleceu o uso de dispositivos de retenção para crianças com o objetivo de diminuir o risco ao usuário em casos de colisão.
Mas infelizmente notamos que muitos condutores ainda não utilizam os dispositivos de forma adequada ao transportar crianças, deixando de observar o cuidado com a necessidade e a idade. Esta falta de cuidado é uma infração de trânsito gravíssima, gerando 7 pontos somados a habilitação do motorista infrator e um valor pecuniário de R$ 293,47.
É importante lembrar que o uso do dispositivo é fundamental para o transporte, sendo o bebê conforto para crianças de 0 a 1 ano, no banco de trás, contra o movimento e preso no cinto de segurança.
Crianças acima de 1 ano até os 4 anos e meio, devem utilizar cadeira de transporte, voltada para o movimento, presa no cinto.
Já o acento de elevação é para crianças acima de 4 até os 7 anos e meio, sendo colocado sobre o banco do veículo passando então o cinto de segurança nos pontos de sustentação como ombros, tórax e quadril.
Crianças maiores, mas que não atingiram os 10 anos de idade, devem permanecer no banco de trás utilizando o cinto adequadamente, onde este dispositivo só poderá ser retirado quando o veículo estiver imobilizado para o desembarque.
Dirigir com carteira suspensa ou cassada é infração gravíssima e o motorista está sujeito à multa de R$ 880,41, conforme o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o motorista pode ter a carteira de habilitação cassada e terá de esperar dois anos para requerer a reabilitação.
Por isso é muito importante manter bons hábitos no trânsito no perímetro escolar, visto que com esta rotina diária o acumulo de pontos pode ocorrer rapidamente. Lembre-se ainda que são os exemplos e atitudes corretas que fazem com que o trânsito flua com segurança, garantindo assim uma educação evolutiva, sem que haja comportamentos inadequados que geram multas ou acidentes graves no trânsito.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).