O juiz eleitoral substituto Clayton César Wandscheer negou o pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito Pedro Celso Zuchi e sua vice, Mariluci Deschamps Rosa, ambos PT, protocolado pela coligação Mais por Gaspar, PPS e DEM, no início de julho. O parecer foi divulgado na noite desta quarta-feira, 25, mesmo dia em que foi confirmada a candidatura da dupla que encabeça a coligação Pra Gaspar seguir em frente.
Doraci Vanz, coordenador de campanha de Zuchi, afirma que já esperava por este parecer judicial. ?Fizeram uma ação e juntaram todos os processos que existiam contra o prefeito e a Prefeitura. Pediram a impugnação da candidatura em cima de fatos sem fundamento. Mostramos isso ao juízo. Agora vamos dar andamento à nossa campanha e trabalhar para ganhar a eleição com propostas para o eleitor?, afirma.
O advogado representante da coligação Mais por Gaspar, Aurélio Marcos de Souza, revela que irá entrar com recurso contra a decisão judicial. ?Temos prazo de três dias e vamos pedir recurso, pois não concordamos com o posicionamento do juízo, que se manifestou com posicionamento anterior à Lei da Ficha Suja?, justifica o advogado.
Entenda o caso
A ação de impugnação ao registro da candidatura de Celso Zuchi listou uma série de processos que envolvem o nome do atual prefeito. No documento, Zuchi foi acusado de ter realizado ações de improbidade administrativa que o tornariam inelegível. Entre os fatos citados estão o caso do Caminhão Pipa e a condenação, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, onde Zuchi foi denunciado pela suposta utilização de dinheiro público na realização da promoção pessoal em uma revista intitulada Guia Gaspar, produzida no ano de 2009, durante a ExpoGaspar.
Segundo o coordenador de campanha de Zuchi, no primeiro caso, do Caminhão Pipa, a ação não apresentou ao juízo toda a documentação do processo. ?Não foi anexado o documento onde o prefeito foi isentado de toda e qualquer culpa e absolvido, por exemplo. A acusação omitiu documentos e nos mostramos isso ao juízo. Além de não falar da decisão final do processo, eles faltaram com a verdade para o judiciário?, defende Vanz.
Quanto ao caso da promoção pessoal, a defesa apresentou documentos ao juízo que mostravam tratar-se de uma entrevista, o que não encaixaria em promoção pessoal. ?Este não é um caso de improbidade administrativa. Já é um caso solucionado e a revista não tinha fins eleitorais, mas sim de divulgação da cidade?, defende.
Edição 1409

A coligação mais por Gaspar, formada pelo PPS e DEM, entrou com uma ação de impugnação ao registro da candidatura do atual prefeito, Pedro Celso Zuchi, da coligação Pra Gaspar seguir em frente, que reúne o PT, PRB, PDT e PC do B. O documento foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral no final da tarde desta quarta-feira, 11 de julho, e as partes envolvidas deverão ser notificadas nos próximos dias.
Após a notificação, o candidato da coligação citada terá sete dias para apresentar sua defesa e somente após este prazo é que o Tribunal irá julgar a ação. Como ainda não foi oficialmente citado do fato, o coordenador de campanha de Zuchi, Doraci Vanz, afirma que só irá se manifestar sobre a denúncia após a notificação. Até que a ação seja julgada, Zuchi pode dar andamento normal à suas ações de campanha.
O que diz a ação
A ação de impugnação ao registro da candidatura de Celso Zuchi lista uma série de processos que envolvem o nome do atual prefeito. No documento, os advogados Aurélio Marcos de Souza e Ênio César Muller acusam Zuchi de ter realizado ações de improbidade administrativa que o tornariam inelegível. Entre os fatos citados estão o caso do Caminhão Pipa, julgado no início deste mês de julho e cujo condenação foi estipulada pelo TRE. Zuchi está recorrendo da decisão.
Outro fato, que na opinião do advogado Aurélio Marcos é o de maior agravo, é um caso já julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, onde Zuchi foi condenado a pagar R$3.000 após ser denunciado pela suposta utilização de dinheiro público na realização da promoção pessoal em uma revista intitulada Guia Gaspar, produzida no ano de 2009, durante a ExpoGaspar. ?Este caso coloca o atual prefeito na lista dos inelegíveis da lei da Ficha Limpa e o nome dele só não apareceu na lista porque ele pagou o débito imposto pelo Tribunal até o dia 31 de maio deste ano. Mas o fato de ter pago não isenta ele do erro e a condição de inelegibilidade prevalece?, justifica o advogado responsável pela ação.
Ao todo, o documento tem cerca de 800 páginas, incluindo a ação e seus anexos, e precisará ser avaliado pela juíza eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de Gaspar, Ana Paula Amaro da Silveira. Para defender o posicionamento, os autores da ação listam uma série de casos semelhantes já julgados por outros tribunais de casos semelhantes.
Edição 1405
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