As mudanças na liberação do seguro desemprego passaram a valer em Gaspar nesta semana. Depois de passar por uma capacitação em Blumenau, a equipe do Sine de Gaspar já está cumprindo as novas determinações do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, que estabelece que o trabalhador que retirou o seguro desemprego por pelo menos três vezes nos últimos dez anos só poderá receber o benefício se frequentar um curso de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.
André Luis da Conceição, coordenador do Sine, explica que o órgão atende em média cinco pessoas por dia que se encaixam no perfil no novo modelo de liberação do benefício. ?Esta mudança vai causar grande impacto na cidade. Por isso é importante que os trabalhadores estejam bem informados?, destaca.
O novo sistema é mais uma forma encontrada pelo Governo para frear a liberação do benefício. Desde o ano passado o seguro já está sendo liberado apenas se não houver nenhuma vaga de emprego semelhante a que o trabalhador ocupava, com mesmo salário e carga horária, disponível no Sistema Nacional de Emprego, Sine.
Como vai funcionar
André explica que ao dar entrada no seguro desemprego, caso não haja outra vaga disponível no sistema, o atendente fará o cadastro do trabalhador no Ministério da Educação, MEC. Lá, o atendente fará a consulta de cursos disponíveis pelo Senac, Senai, Sesi, IF-SC ou outras instituições e que sejam da área de atuação do trabalhador. ?Primeiro vamos consultar as vagas no campus do IF-SC de Gaspar, caso não haja, veremos as vagas disponíveis em Blumenau. Então faremos a pré-matrícula do trabalhador, que terá o seguro desemprego liberado somente depois de ir à instituição e efetuar a matrícula?, explica André. Os cursos são gratuitos, oferecidos por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, Pronatec ? Bolsa Formação Trabalhador, e o aluno tem direito a receber ainda o vale-transporte para assistir às aulas.
Caso o aluno se matricule, mas não cumpra as 160 horas do curso, a instituição de ensino fará o comunicado ao MTE, e a pessoa será obrigada a devolver o valor recebido pelo seguro desemprego. ?Caso o trabalhador não queira fazer o curso na sua área, pode escolher outra, mas caso ele não queria fazer nenhum terá o benefício do seguro desemprego suspenso. Ele ainda terá a chance de voltar atrás, uma única vez, e decidir fazer o curso para receber as cinco parcelas disponíveis?, ressalta o coordenador do Sine de Gaspar.
Edição 1407
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