Justiça concede habeas corpus à gasparense acusado de furtar malhas em Brusque - Jornal Cruzeiro do Vale

Justiça concede habeas corpus à gasparense acusado de furtar malhas em Brusque

09/07/2010



O desembargador Rui Fortes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu nesta quinta-feira, 8, o pedido de habeas corpus para o gasparense acusado de integrar uma quadrilha que furtava malhas na cidade de Brusque revendia em Gaspar.

O jovem é filho do proprietário de uma empresa de transportes e cargas de Gaspar e foi detido no final de junho, junto com outros três acusados.

O pedido de habeas corpus foi solicitado pelo advogado de defesa do acusado, Renato Nicoletti, que justificou seu pedido alegando que o jovem é sócio de uma pequena empresa de transporte de cargas e que foi contratado para fazer o frete no estabelecimento vítima dos furtos, sem ter conhecimento de que aquele ato se tratava de um furto. Nicoletti defendeu ainda que o seu clientes possui residência fixa, trabalho lícito, família e bons antecedentes, não existindo motivos para que seja mantido preso.

Em análise dos fatos, o desembargador Rui Fortes entendeu que não há nos autos qualquer indício assinalando de que a soltura do acusado poderá prejudicar a instrução processual, ou, ainda, que a prisão seria necessária à garantia da ordem pública. ?Nem mesmo há evidências que possua pré-disposição para a prática de delitos, pois denota-se que é primário e tem bons antecedentes (fl. 26)?, despachou Fortes.

Agora, o acusado responderá ao processo em liberdade.

 

 

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Polícia prende quadrilha que roubava malhas e revendia em Gaspar


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A Polícia Civil de Brusque prendeu nesta segunda-feira, 28, uma quadrilha acusada de roubar cargas de malhas na cidade de Brusque e revender para malharias de Gaspar. Entre os acusados estão Odair Thiago da Silva, 18, Rudinei dos Santos, 23, e Evandro da Conceição, 30, todos moradores de Gaspar, e Alvin Casas, 45 anos, funcionário da empresa lesada. Um adolescente de 16 anos também fazia parte do grupo.

Segundo informações repassadas pela polícia, a quadrilha começou a ser investigada na semana passada, após o dono da empresa Warusky, com sede no bairro Souza Cruz, registrar o sumiço de diversos rolos de malha.

Com a denúncia, a equipe policial montou campana nos arredores da empresa para flagrar a ação dos ladrões. Conforme as investigações, Casas, que era responsável pelo setor de estoques da empresa, abria o portão e permitia que o caminhão entrasse e o material fosse roubado. O grupo foi flagrado no momento em que se preparava para deixar a empresa. No caminhão foram encontrados 111 rolos de malha.

De acordo com o delegado Alonso Torres, responsável pelas investigações, os trabalhos confirmaram o desvio de quatro cargas da empresa. Além dos rolos de malha, a polícia encontrou com o grupo cerca de R$ 7 mil, que seriam provenientes da negociação de parte de uma das cargas.

Os quatro homens foram autuados em flagrante por furto qualificado e serão encaminhados para a Unidade Prisional Avançada da cidade de Brusque.

Defesa
Pedro José dos Santos, pai do acusado Rudinei dos Santos, explica que o flho também foi vítima do golpista. "Fazemos frete para esta empresa há uns quatro meses. As vezes vou eu, as vezes vai meu filho ou empregados, e por azar desta vez foi ele quem foi receber a malha. Somos pessoas idôneas, jamais faríamos algo para lesar outra pessoa. Infelizmente, também fomos enganados, mas já estamos preparando nossa defesa", explica o pai, que é o proprietário da empresa responsável pelo frete da mercadoria. 

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Comentários

Justiça
09/07/2010 13:04
A justiça tarda mais não falha!!!
Toda a verdade sempre aparece.
Parabens ao jornal cruzeiro que vive nos informando de noticias importantes.
telmo luiz alves de andrade
02/07/2010 13:44
nao acredito que RUDNEIe TIAGO tenham cupa,pois sao de familhia honradas, infelismente a nossa justica e composta por muitas pessoas despreparadas ,sem condicoes de ocuparem cargos tao importante.
Djenifer
02/07/2010 10:38
Estou de acordo com todos ! tbm com vc Marcelo , tmbm conheço o Odair , ele seria incapaz de cometer esse tipo de coisa . Ele apenas estava fazendo uma ajuda pois conheçe o integrante 'Evandro' ... Que a justiça seja feita ! apesar de NÃO termos uma BOA justiça , tentamos fazer ela o melhor possivel ! espero que os culpados sejam homem o bastante para assumir a culpa, e assim tbm ajudar aqueles que não tinham a intenção de estarem mechendo com mercadorias roubadas ! Pior é aquele que compra a mercadoria sem nota !

Obrigada Jornal Cruzeiro pela oportunidade de expor as nossas opiniões! - Espero que a justiça seja feita !
R.
02/07/2010 10:22
Prezado, Marcelo. Se não houvesse nenhum indício de sua participação no esquema, o cidadão mencionado por certo já estaria solto, eis que o juiz poderia liberá-lo de ofício ou seu advogado poderia pedir a revogação da prisão. Ademais, se ele é tão inocente assim, você, na condição de cidadão brasileiro, deveria impetrar um Habeas Corpus em favor do acusado...
marcelo de souza
01/07/2010 19:31
Saio aqui em defesa de Odair Thiago da Silva, conheço este rapaz desde quando ele éra criança, conheço sua família e o meio em que foi educado, convivi muito tempo com ele e seus irmãos brincando na rua e na escola, conheço sua idoneidade por isso posso afirmar que ele é inocente e mais uma vítima no caso, pois é funcionário (ajudante) na empresa de frete e simplismente cumpria ordems do patrão.
Discordo em anuncia-lo como integrante de quadrilha especializada.
Ja do resto dos indiciados não duvido nada, pois tambêm os conheço.
Justiça
01/07/2010 19:08
Vale lembrar também que seria um absurdo incluir 2 pessoas inocentes como formação de quadrilha.
Espero que a justiça seja feita e tudo se esclareça o mais rápido possível. Para tapar a boca de uma meia dúzia de gente sem ter oq fazer!!!
R.
01/07/2010 16:19
Vale lembrar que o artigo 288 do nosso Código Penal prescreve: "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes."

Ou seja, juridicamente falando, o grupo pode ser chamado de quadrilha sem problemas.
Valmor
01/07/2010 10:32
Atire a primeira pedra quem nunca transportou algo sem nota!! E além disso, neste caso, o crime seria sonegação fiscal e naum "quadrilha especializada em roubo de cargas"........Penso, que o Sr José tenha inteligência suficiente para entender o que aconteceu e "interpretar" as palavras da Bruna...estou de acordo com ela!!
José
30/06/2010 18:54
Sim, então que dizer que o Sr. Rubens e seu ajudante, transportavam mercadoria sem nota?

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