Recentemente me surpreendi com uma decisão proferida por um juiz do Rio de Janeiro que afirmava que o candomblé, a umbanda e as demais religiões de matriz africadas não podem ser consideradas religiões. Essa infeliz colocação teve uma grande repercussão na mídia, além de uma clara reprovação desses segmentos sociais, que repudiaram o conteúdo da decisão. Dias depois, o mesmo juiz modificou a sentença, retirando essas afirmações, para evitar mais constrangimentos.
Essa decisão é emblemática, pois demonstra de modo muito claro como o Poder Judiciário vem se posicionando hoje em dia. De fato, o ativismo judicial traz consigo os dois lados da moeda, o positivo e o negativo. Por um lado, o judiciário brasileiro tomou para si importantes questões até então negligenciadas pelo Poder Legislativo, como a questão do aborto de fetos anencéfalos e a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que representam um significativo avanço para o Brasil. Mas de outro lado, abre a brecha para juízes proferirem sentenças absurdas como a esta que afirma que os cultos africanos não são religiões.
O juiz tem o papel de respeitar a Constituição Federal, seguindo os fundamentos de nossa República, que são, por exemplo, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. O Judiciário assume cada vez mais um papel importante no Brasil, e dessa forma o respeito aos princípios e a Constituição torna-se cada vez mais necessário.
Essa decisão claramente viola a Constituição Federal, seus princípios basilares, e desrespeita toda uma cultura que diariamente já sofre preconceito e é marginalizada em virtude de ter crenças ?diferentes? do que é convencional. É contra esse ativismo que devemos lutar, ou seja, a má face do ativismo, sem critérios claramente definidos para decidir, e que viola diretamente a nossa Constituição Federal.
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