Por Luciano Duarte Peres
Especialista em direito bancário
A gestão financeira é uma preocupação tanto dos empresários, quando de funcionários, independente do setor ou ganho mensal. Apesar de a lei permitir um índice máximo de 30% do comprometimento das despesas com financiamento para empresas e para colaboradores, a falta de controle e necessidade de aumentar as vendas praticamente extinguem a prática da lei. Por conta desse descontrole, aconselho os consumidores, cada qual com suas despesas, a criarem um fundo de reserva para, à chegada de gastos inesperados, não caírem no percentual de endividamento.
Na teoria, a relação parece bem simples. No entanto, essa é a grande dificuldade administrativa que gera o endividamento de famílias e a quebra de empresas, principalmente de pequeno porte. Temos mania de contar com os cartões de crédito, limites da conta e crediários para ?tampar os furos? das despesas que deixamos de contabilizar no orçamento.
Os gastos de final do ano entram nesse contexto e podem se transformar em uma bola de neve. Por isso, é preciso ter cautela e ficar atento às cobranças de juros altíssimos pelas instituições bancárias. É aí, que está o grande problema. Como o valor da dívida vai se elevando com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas.
Nesses casos, verificada qualquer irregularidade, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br) e exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Edição 1450
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