Direito ao meio ambiente - Jornal Cruzeiro do Vale

Direito ao meio ambiente

20/09/2013 03:55

Thiago Burckhart

Estudante de Direito

 

A Constituição brasileira de 1988 prevê em seu artigo 225 o direito de cada cidadão a gozar do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida. Dessa forma, quando falamos em meio ambiente, não se fala somente das florestas e dos animais, mas o meio ambiente faz parte de nosso dia a dia, e nele compreende-se a nossa rua, a nossa casa, nosso bairro, e até mesmo o meio ambiente de trabalho, que é o local que passamos a maior parte do nosso dia a dia.

Entretanto, para que a gestão ambiental se dê de modo adequado, foram criadas políticas públicas que visam pôr em prática o que é previsto na Constituição. A Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional de Recursos Hídricos são duas políticas de Estado que são exemplo e que tem por objetivo assegurar o equilíbrio ambiental.

Essas políticas são de fundamental importância para a manutenção das diversas manifestações de vida de modo equilibrado e saudável e devem ser implementadas tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios, que também devem elaborar suas respectivas políticas públicas. É competência comum da União, Estados e Municípios ?proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas?.

Contudo, venho aqui também chamar a responsabilidade pelo meio ambiente equilibrado a nós mesmos! Não cabe somente aos Estados e municípios atuar na prevenção do meio ambiente, é necessário que a sociedade como um todo tome nota que é nas pequenas e simples atitudes, como não jogar lixo no chão, que as coisas começam a mudar. O hábito da reciclagem é outro exemplo. É a partir dessas atitudes que nós mesmos podemos contribuir para um meio ambiente mais equilibrado. Se cada um de nós fizer a sua parte, um grande passo já será dado!

 

Edição 1525

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