Falta de Água: Consumidor, faça valer os seus direitos - Jornal Cruzeiro do Vale

Falta de Água: Consumidor, faça valer os seus direitos

31/01/2014 11:08

Apenas com as orientações corretas o consumidor pode tomar decisões acertadas, além disso é direito do mesmo ter essa informação - prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse aspecto as companhias de abastecimento de água estão obstruindo a lei ao não fornecer dados relacionados aos seus serviços para clientes e destes por sua vez usufruírem de seus direitos. As abastecedoras de água, como prestadoras de serviços, devem quando da falta de água prestar esclarecimentos acerca do motivo de tal interrupção e a previsão para a sua normalização de forma mais clara. Somando-se ao fato que a concessionária deve reembolsar o consumidor por prejuízos causados e todos os gastos provenientes da falta de água. Para tanto é importante que o consumidor guarde todos os comprovantes de valores gastos para exigir essa quantia.

A tarifa de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não houve fornecimento de água já que a prestação do serviço não foi contínua. Caso o consumidor não consiga um acordo com a empresa ele pode formular uma denúncia na Agência Reguladora do seu Estado, caso exista uma, nos Procons e até pleitear ressarcimento na Justiça.

Por  Ricardo Martins Limongi
Advogado , especialista em Direito do Consumidor

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