Claro é condenada a indenizar clientes do serviço de telefonia móvel - Jornal Cruzeiro do Vale

Claro é condenada a indenizar clientes do serviço de telefonia móvel

05/02/2010

O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro está de parabéns. Em nota, a justiça divulgou no último dia dia 29/01 que a operadora Claro foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que tiveram problemas com o serviço de acesso à internet banda larga da empresa, popularmente chamado de 3G.
Para o MPE, a operadora de telefonia feriu o princípio de transparência ao esconder dos consumidores que o serviço pode sofrer oscilações.

O que deixa o consumidor mais indignado é saber que a precariedade do serviço e publicidade enganosa é uma prática comum no processo de comercialização do produto 3G. Cadê a Anatel para fazer um trabalho em conjunto com o Ministério Público Federal e autuar todas operadoras que desrespeitam a relação de consumo?

Por experiência própria relato abaixo algumas curiosidades sobre a enganação das operadoras em relação a esse serviço:

  • Observem que nos Shoppings Centers o serviço funciona com uma velocidade "razoavelmente boa" - é neste espaço que existem os pontos de vendas (Oi, Vivo, Claro, e TIM) - depois do consumidor adquirir o produto/serviço, assinando contratos e termos de adesão - o pesadelo começa. Basta tenta acessar o produto 3G fora do ambiente que foi adquirido, em sua casa, faculdade, durante suas viagens e notará claramente que a velocidade é menor e muitas vezes pior que uma linha discada.

 

  • Os planos que são oferecidos como ilimitados são na realidade limitados, a operadora em um determinado período reduz a velocidade, restringindo o acesso do usuário.

Fonte Portal Cidade Marketing

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