O projeto de lei que trata sobre o afastamento de gestantes das atividades profissionais no período da pandemia teve alterações. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro e passam a valer a partir de quinta-feira, dia 10 de março, data em que será publicado no Diário Oficial da União.
Com as alterações, grávidas devem retornar ao trabalho presencial após a conclusão do esquema vacinal completo contra a Covid-19.
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em 17 de fevereiro e altera a lei que estava em vigor desde maio de 2021, que garantia o afastamento de mulheres grávidas do trabalho presencial sem prejuízo ao salário.
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