por Herculano Domício - Jornal Cruzeiro do Vale

por Herculano Domício

03/07/2009

NEPOTISMO I
Está explicado. O presidente da Câmara de Gaspar, José Hilário Melato, PP, alinhado de primeira hora e principal articulador do governo do PT no Legislativo municipal, está envolvido em  pelo menos um caso de nepotismo na atual Administração petista. Rosana Cadore, diretora do Procon, é prima de Melato. O pai de Melato, Sr. João, é irmão da sra. Valéria, mãe de Rosana.

NEPOTISMO II
O que diz o parágrafo primeiro da lei 2862, de 11 de abril de 2007, aprovada pela própria Câmara e sancionada pelo ex-prefeito Adilson Luís Schmitt, PSB: "Fica proibida a nomeação, na Administração Pública Direta do Município de Gaspar, de servidores em cargo de provimento em comissão ou em cargo de confiança, demissíveis ad nutum, na qualidade de parentes em linha reta, colateral ou afim, até terceiro grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, do Procurador-Geral, dos Secretários Municipais e dos Vereadores". Ele não foi revogada.

NEPOTISMO III
Ou seja. Os vereadores estão incluídos e devem conhecê-la até porque foram eles que aprovaram tal lei. Resumindo: o presidente da Câmara tem conhecimento destes assuntos até porque estudou a cadeira de Direto de Família. Há os que defendem a incomunicabilidade dos poderes. Eu também. Todavia, não é isto que está expresso nesta lei. Ao contrário. A nomeação foi por meio do decreto 3.116/2009, de 02 de janeiro e publicada no dia 15,na edição 158 do DOM, à página 5.

NEPOTISMO IV
O que diz o artigo quarto da lei 2862? "Quando da nomeação de qualquer pessoa para exercer cargo demissível ad nutum, o responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Câmara Municipal e da Autarquia, exigirá declaração pessoal daquele que será nomeado de não incidência nas proibições desta Lei, sendo que em caso de falsidade o declarante estará incurso nas sanções previstas no Código Penal, devendo também preencher a declaração do Anexo I da presente Lei." Pergunta básica então: Esta declaração não foi ou está sendo exigida? Se foi, aconteceram duas coisas: o Município fechou o olho e está conivente ou há uma falsidade.

NEPOTISMO V
O parágrafo único deste mesmo artigo é claro e contundente sobre o que deve ser feito: "Verificada a falsidade das declarações, a nomeação será nula de pleno direito, caso em que, no prazo máximo de quarenta e oito horas, o responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Câmara Municipal, ou da Autarquia, comunicará o fato ao seu superior hierárquico, devendo ser encaminhado, no mesmo prazo, cópias de toda a documentação ao Ministério Público para a propositura das medidas cíveis e criminais que entender cabíveis".

NEPOTISMO VI
Bom, estas 48 horas determinadas pela Lei contra o nepotismo na Administração municipal de Gaspar já se passaram. E há muito. Eu na terça-feira pela manhã, por e.mail, relatei esta situação ao próprio presidente da Câmara e pedi um posicionamento dele sobre o assunto. Até agora, nada. E olha que agora ele tem uma assessora de imprensa e é meu conhecido. Venho consultando o Diário Oficial dos Municípios (aquele que se esconde na internet), também nada foi publicado a respeito. Acorda Gaspar.

TRUQUE
O Executivo manda para a Câmara projetos que englobam várias destinações, como por exemplo, as de verbas para entidades. Ele mistura coisa boa com coisa duvidosa.  Álibi. Disfarce. Os vereadores aceitam e se dizendo sob pressão dos bons, votam todos no mesmo balaio. Está na hora de mostrar como funciona este truque e quem  é usado e quem sai ganhando com ele. Acorda Gaspar. 


PRESSÃO
O pessoal do PT  estava em peso da sessão da Câmara da terça-feira, dia 30 junho, que aprovou a doação de área comunitária e verde para a construção do prédio do INSS. Claudionor de Souza, PSDB, foi o único voto contra.

Comentários

Jonas Morsch
03/07/2009 12:56
"ad nutum" = conforme a vontade; ao arbítrio.

Cheias de palavras bonitas estas leis!

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