12/09/2018
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Gaspar – Sintraspug – Lucimara Rozanski Silva, garantiu que se não der nesta semana, no início da próxima, o jurídico da entidade protocola no Fórum da Comarca uma ampla Ação por assédio moral aos servidores municipais contra o prefeito Kleber Edson Wan Dall, MDB.
Ele espalhou mensagens de áudio por intermédio de aplicativos. Nelas, Kleber obrigava funcionários públicos em cargos comissionados e pessoas ligadas à administração municipais sob ameaças de possíveis punições aos que não fizessem - servidores e pessoas ligadas à administração – elogios públicos nas redes sociais à criação do tal “Prêmio Assiduidade” no lugar do “Vale Alimentação”, e ao mesmo tempo, combater as críticas e os críticos da ideia.
Essa tática não deu certo. Ao contrário, contaminou a intenção. O “Prêmio Assiduidade” foi rejeitado nesta segunda-feira à noite na assembleia dos servidores.
UM ERRO CORRIGIDO NA MARRA E NÃO POR LEI
O Vale Alimentação criado em 1994, por omissão dos prefeitos anteriores, cessão às pressões políticas e corporativas, incorporou-se aos vencimentos dos servidores. E num ato administrativo do ex-secretário de Administração e Gestão, Carlos Roberto Pereira, com apoio de Kleber, ele resolveu interromper esta irregularidade. Transformou o Vale pago em dinheiro para cartão, como um benefício comum, previsto na legislação trabalhista e muito comum aos trabalhadores da iniciativa privada (e mesmo de servidores em outros municípios).
E contra essa mudança – a troca pelo cartão e a não incorporação aos salários - o Sintraspug, os servidores e políticos de oposição de Gaspar se rebelaram.
Na gravação que circulou amplamente na cidade e foi tema da mídia regional, estadual, nacional e republicada aqui neste espaço, o prefeito Kleber, num ato autoritário incomum, dava prazo “até à meia-noite” para os seus comissionados “invadirem” às redes sociais e lá “opinassem” favoravelmente às suas ideias, atitudes, à mudança, rebatessem os críticos, estimulando dessa forma uma rede “fake coments” e desmoralização entre os seus.
E isto está claro em muitos comentários postados nas redes sociais contra as opiniões desta coluna, por exemplo. Sabe-se, então, a origem e a forma de orquestração.
Segundo o Sindicato e especialistas consultados pela coluna, o ato do prefeito se configurou como Assédio Moral do empregador, da chefia, da liderança. E este ato não é novo na administração de Gaspar. E teve um preço caro! Aprendizado dos políticos e gestores públicos? Zero
Quando prefeito, e em viagem, informado de um suposto sumiço de um documento do sei gabinete, Adilson Luiz Schmitt, naquela época também no MDB, ordenou que seus auxiliares retivessem dentro do prédio da prefeitura e a pós o expediente, um grupo de funcionários para proceder à apuração do fato. O ato durou três horas até que ele chegasse e presencialmente se inteirasse dos fatos. A polêmica, desgastes durou meses e anos e quase cassação dos direitos políticos. Mas, lhe custou à reeleição e a lenda do fato que perdura até hoje!
GASPAR TEM UMA LEI QUE PROIBE E PUNE O QUE O PREFEITO FEZ
No parágrafo único da Lei 2415/2003, ou seja, ela não é nova e Kleber que já foi vereador e presidente da Câmara, conhece-a muito bem, diz parágrafo único que “considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei, todo tipo de ação, gesto ou palavra que atente, sem justa causa e pela repetição ou sistematização, contra a imagem ou o desempenho profissional, em suas atividades, de agente público, em razão de subordinação hierárquica funcional, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando-o em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica, sua auto-estima, sua autodeterminação e sua segurança, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício de servidor”.
Alguma dúvida? Olha só o que expressa o item I desse parágrafo: “determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis”. Interpretação? Hum! Encaixa-se como uma luva. Então veja o diz o item XII desse mesmo parágrafo e lei: restringir o exercício do direito de livre opinião e manifestação de ideias; ou o item XIII: “retirar do agente sua autonomia”.
Exagero? Kleber e sua turma que se apressem em descaracterizar essa tipificação. Se ela prosperar, a cama está feita. E por que? Porque Kleber, por único erro seu, em princípio está em minoria na Câmara. Sabe o que diz o artigo 5º desta mesma lei no parágrafo IV? “Perda do mandato se o ato for praticado pelo prefeito ou vice-prefeito”.
ABUSO OU IMPROBIDADE?
O que é abuso de poder? Na monografia “Improbidade Administrativa por Abuso de Poder no Serviço Público”, a acadêmica da Unisul, Fernanda Gabriela Ozol, em 2013, aprovada com louvor pela banca, ela explicitou que “no que concerne ao abuso de poder, pode-se dizer tratar-se de ação ou omissão do agente público que inicialmente era revestida de legalidade, mas que posteriormente se verifica ilegal, apresentando grande potencial ofensivo aos direitos do cidadão, seja pelo excesso de poder, desvio de finalidade, execução abusiva ou ainda pela omissão administrativa. (MARTINS DOS ANJOS e JONE DOS ANJOS 2001, p. 120-121)”.
Por isso, além do assédio moral, para a maioria dos consultados, está configurando um ato de Improbidade administrativa.
No mesmo trabalho, a acadêmica escreve:”no tocante ao excesso de poder, como modalidade do abuso de poder, Meirelles (2012, p. 117) afirma que a autoridade tem competência para praticar o ato, contudo, extrapola os limites previstos na lei, invalidando o ato, pois ninguém pode agir em nome da Administração extrapolando os limites impostos pela lei. Segundo Bruno (2005, p. 101), o excesso de poder: Ocorre quando o agente público competente – ou seja, aquele expressamente autorizado por lei a atuar – ultrapassa os limites dos poderes administrativos de que é titular, acabando por violar regra da competência – que é um aspecto vinculado da ação, a qual impede sua consumação fora dos limites que a lei expressamente autorizou”.
E para completar: num julgado na segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, a agora ministra aposentada Eliana Calmon, consentiu “que a prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida."
Quem mesmo orienta o governo e o prefeito Kleber Edson Wan Dall, MDB? São realmente agentes do governo ou alguém disfarçado e oposicionista de fato? É uma atrás da outra.
Enfim. O jurídico do Sintraspug deverá fazer a notícia ao Ministério Público que cuida da Moralidade Pública na Comarca de Gaspar para abrir inquérito para suportar uma possível Ação Civil Pública.
Por outra parte, não está afastada nesse caso, ele dar na Câmara para uma polêmica, discussão na tentativa de punir o prefeito pelas ordens que espalhou, obrigando funcionários – mesmo que comissionados - a realizarem o que não lhes competia no escopo para o qual estão contratados e pagos pelos pesados impostos dos gasparenses. Acorda, Gaspar!
Coçar e trair é só começar. Tem gente com coceira no governo de Kleber Edson Wan Dall e na Câmara de Vereadores.
A sessão da Câmara de Vereadores de Gaspar ontem à noite foi vapt-vupt. O que faz a campanha eleitoral. Mas, para alguns, as reuniões com os eleitores e eleitoras varou a noite.
Outro caso que andou de lado esta semana, foi a eleição para uma vaga de titular no Conselho Tutelar. Essa área tem se mostrado preocupante por tudo que se noticiou aqui e pela razão como se tenta intimidar que tudo venha à público por esta coluna, mas que frequenta as redes sociais e principalmente os aplicativos de mensagens privadas.
O mundo na área da comunicação mudou, mas as pessoas não. A transparência é tudo e poucos entende essa necessidade e a importância dela nos atos dos agentes públicos, em todas as esferas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar vem atalhando caminhos tortos, mas ao mesmo tempo não pode reclamar da sorte.
O resultado da eleição desta segunda-feira para a escolha de um Conselheiro Tutelar, o livrou, parcialmente, de ser questionado diretamente se o resultado fosse outro, como abordei no artigo da própria segunda-feira e causou preocupações bem antes dele ser publicado.
Os três candidatos que sofriam algum tipo de dúvida, ficaram nas três últimas colocações para suplentes. Então...
Ontem o CMDCA de Gaspar se reunir para, entre outras coisas para esclarecer fatos, que diz ser boatos, perseguições e descobrir quem é quem estaria traindo e passando informações tão detalhadas da área para esta coluna, desassossegando a sua presidente Eloiza Campregher Probst e o recém chegado secretário de Assistência Social, Santiago Martin Navia.
Perde-se temo. Ele deveria gasto para corrigir e dar transparência num ambiente vital e tão cheio questionamentos. Criam-se fantasmas.
Vanessa Fabiane Scheidt, com 400 votos, foi eleita Conselheira titular. Ela vai substituir Elzira Lemfers. Já Márcio Sansão, com 212 votos, é o primeiro suplente e ele substituirá suplente, Juçara Spengler que fez concurso e vai atuar como efetiva na área da Saúde do município.
Os demais resultados foram estes: Mayndra Tonet Francisco, ganhou 192 votos; Clarisse de Oliveira da Luz,187 votos: Yohana Oneda, 181 votos; Franciel José Ganancini, 156 votos e João Gabriel Campregher Probst, 126 votos.
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