Atraso na entrega do produto - Jornal Cruzeiro do Vale

Atraso na entrega do produto

06/12/2019

Você, consumidor, quando comprou um produto oferecido na internet, já teve problemas com a entrega? Preventivamente, para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pelo fornecedor e avaliar se ele atende às suas necessidades.

Caso decida por efetivar a compra, guarde algum comprovante que indique o prazo informado. Você pode tirar um ‘print screen’ (foto da tela do computador ou celular) ou salvar o arquivo ou o e-mail de confirmação do pedido, que normalmente faz referência sobre o prazo de entrega.

Mas, e se o produto sequer for entregue? Você deve entrar em contato com o fornecedor o quanto antes para comunicar a situação e exigir esclarecimentos. O atraso na entrega caracteriza o descumprimento à oferta. E, neste caso, o consumidor pode exigir uma das três opções: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago.

Podemos citar, como exemplo, o consumidor que compra um presente para uma ocasião especial, confiando no prazo de entrega apontado pelo fornecedor. Neste contexto ao receber o produto - fora daquele prazo - talvez o considere praticamente ‘obsoleto’. Portanto, o cuidado que se deve ter com o prazo de entrega é essencial.

Edição 1930

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