Fatura de energia - Jornal Cruzeiro do Vale

Fatura de energia

17/01/2020

 

Neste período do ano, é muito comum o consumidor ter problemas com o fornecimento de energia elétrica. A interrupção pode gerar danos como a queima de um eletrodoméstico ou a depreciação de alimentos da geladeira.

O Código de Defesa do Consumidor aponta claramente, em artigo próprio, que na prestação de serviços públicos os respectivos órgãos públicos (Celesc) “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essências, contínuos”. O mesmo artigo também prevê a reparação dos danos causados aos consumidores. Ou seja, o consumidor lesado deve ser indenizado.

E o aumento do valor da energia elétrica?

Por conta do calor, o consumo naturalmente aumenta, e as maiores estrelas são o ar-condicionado e a geladeira. A maioria dos consumidores não consegue fazer uma correta leitura da fatura. Isso se dá por falta de entendimento e até por falta de interesse. Na verdade, ela não é auto-explicativa, mas também não é tão difícil assim entendê-la.

Vamos lá: na fatura, a prestação do serviço/fornecimento de energia elétrica é cobrada por kw/h. Então, o consumidor deve ficar atento ao volume, comparando o próprio relógio com o talão, verificando o que realmente consumiu naquele período.

O valor cobrado pelo kw/h pode variar por ‘bandeiras’: verde, amarela, vermelha patamar 1; vermelha patamar 2. Esse sistema é gerenciado pela Aneel (âmbito federal) e se adéqua às dificuldades climáticas na geração de energia.

É importante ficar atento também aos impostos que podem impulsionar o aumento da fatura. O melhor exemplo é o ICMS (estadual), que incide em 12% no consumo de até 150kw/h. Porém, caso seja consumido mais o consumidor, você vai pagar 25% sobre o excedente. Também fique atento ao PIS e Cofins (federal), que têm sua incidência percentual variável mensalmente.

Além dos impostos, o consumidor paga na fatura a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – Cosip. No mais, a fatura pode contemplar a cobrança de serviços de terceiros, caso o consumidor tenha um plano de assistência funeral.

São muitas informações e variáveis. Portanto, você deve ficar atento ao seu real consumo do período e a evolução dele dos últimos 12 meses (informação que também é indicada na fatura).

 

Edição 1934

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