O consumidor e o cheque especial - Jornal Cruzeiro do Vale

O consumidor e o cheque especial

08/11/2019

Hoje, podemos dizer que o consumidor é atraído constantemente para contratação de crédito das mais diversas modalidades, inclusive o cheque especial. Mas, é preciso ter cuidado. Além de ser tentador, aderir ao cheque especial pode ser algo perigoso.

O cheque especial chega ao consumidor de forma tão atrativa que muitos bancos oferecem até 10 dias de utilização sem a cobrança dos juros. Tanto que as regras trazidas pelo Banco Central para esta modalidade de crédito, como a obrigatoriedade do banco avisar que o consumidor não possui recursos próprios na conta e será utilizado o cheque especial, também deverá oferecer uma opção para o consumidor parcelar o saldo devedor com juros mais baixos do que o original. O banco também vai oferecer ao consumidor que utilizar mais de 15% do limite do cheque especial no período de 30 dias uma alternativa de crédito mais barata em até 5 dias úteis. Caso a proposta não seja aceita, o banco terá que refazê-la a cada 30 dias. Essas regras visam frear o endividamento do consumidor, que prejudica toda a economia. Para se ter uma ideia, a taxa média paga por quem está no cheque especial é de 12,48% ao mês. Mas, quando negociada por uma alternativa de crédito mais barata, cai para 3,09% ao mês.

E novas regras entram em vigor na semana que vem. Isso é o que foi sinalizado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, em um almoço com congressistas.

 

Edição 1926

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