O consumidor e o coronavírus Parte V - Jornal Cruzeiro do Vale

O consumidor e o coronavírus Parte V

30/04/2020

Foi sancionada pelo Governador, Carlos Moisés da Silva, na última segunda-feira, dia 27 de abril, a Lei Estadual nº 17.933/20, que proíbe o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás até o próximo dia 31 de dezembro.

Tal decisão se deu por conta da crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. Outro ponto da Lei é a prorrogação dos talões de março e abril, que serão cobrados a partir de maio em parcelas iguais e sucessivas, sem juros, encargos ou multas ao consumidor.

Assim a essa nova Lei se lança como um alívio para o consumidor que se encontra cercado financeiramente, entre a cruz e a espada na hora de decidir qual a prioridade no orçamento doméstico.

Contraponto!

Não há como negar que é muito oportuna a utilização desses mecanismos legais que flexibiliza os pagamentos e as cobranças para o consumidor durante um período de instabilidade econômica, garantindo a manutenção do serviço sem abrir mão da expectativa de cobrança (por equilíbrio econômico).

Por outro lado, fica o alerta que para o consumidor descuidado que tudo isso pode ser um “tiro no pé”, não podemos esquecer que a cobrança um dia será exigida via a possibilidade de corte.

O consumidor deve ter consciência que os talões não pagos um dia poderão gerar um corte, a cobrança vai bater a sua porta, então se puder faça o pagamento do talão regularmente e somente se utilize do benefício dessa nova Lei se realmente necessário for.

 

Edição 1949

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.