Orçamento é sinônimo de transparência - Jornal Cruzeiro do Vale

Orçamento é sinônimo de transparência

06/09/2019

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de receber o orçamento prévio do fornecedor prestador de serviços. Tanto que, ao dispor das práticas abusivas, elencou no seu rol a possibilidade de punir o fornecedor que executa serviços sem prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

A Lei estabelece itens mínimos, como o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, as datas de início e término do serviço. É importante ressaltar que é evidente o fato de a norma ser direcionada ao prestador de serviço em geral. Por exemplo, o conserto do eletrodoméstico, do automóvel e a pintura da casa. Mas, não podemos esquecer que pode haver serviço que independe de orçamento prévio, como é o caso do corte de cabelo, que basta a apresentação do preço.

Mas, o orçamento pode ser cobrado?

Sim! Pois, em muitos casos, o fornecedor gasta no feitio do orçamento prévio. Por exemplo, quando exige uma visita no local da prestação de serviço. Porém, o fornecedor deve sempre avisar ao consumidor previamente que, para elaborar o orçamento, será cobrado um determinado valor.

Além disso, vale dizer que – salvo estipulação em contrário – o valor do orçamento será válido pelo prazo de dez dias, contados do recebimento pelo consumidor.

Quanto aos serviços realizados por terceiros, desde que previstos e aprovados no orçamento, pode o fornecedor cobrar os custos do consumidor. Caso contrário, os serviços correrão por conta do fornecedor.

Portanto, sempre que o consumidor pretender contratar um fornecedor prestador de serviço deve exigir o orçamento prévio, que garante uma maior transparência, resguarda seus direitos e evita uma surpresa desnecessária, que pode levar o consumidor à inadimplência.

 

Edição 1917

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