Reembolso das passagens - Jornal Cruzeiro do Vale

Reembolso das passagens

17/07/2020

Na última quarta-feira, dia 15 de julho, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 925/20, do Governo Federal, assim convertida em Lei. A referida MP foi publicada em 19 de março deste ano.

A matéria tratada na Medida Provisória, que agora é Lei, tem como cerne os serviços aéreos, os reembolsos pendentes e todo o caos causado pela Pandemia do COVID-19.

Já foi defendida nesta coluna a ideia de que dentro de todo o contexto atual, tanto as empresas aéreas como os consumidores, todos estão perdendo com o ocorrido. Também que não há um culpado em si, porém, o consumidor não poderá arcar com o prejuízo total.

A Lei pontua algumas regras

- A companhia aérea terá prazo de 12 meses, a contar da data do vôo cancelado no período entre 19 de março à 31 de dezembro, para reembolsar o consumidor;

- Em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado, por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela empresa.

- Como alternativa ao reembolso, a empresa poderá oferecer opções de reacomodação em outro vôo da própria companhia ou de outra, ou ainda a remarcação da passagem aérea para outra data, sem ônus;

- Se o consumidor optar pelo reembolso poderá ficar sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Porém, a referida cobrança não será devida se o consumidor desistir da passagem 24 horas após a compra, considerando que haja pelo menos antecedência de 7 (sete) dias do embarque.

Neste momento, ainda que não se concorde com todo o texto da nova Lei, o regramento é bem vindo. Fixa alguns direitos básicos ao consumidor e, por outro lado, dá um gás para as empresas aéreas para que consigam cumprir com suas obrigações, algo que no aspecto estratégico da defesa do consumidor é muito oportuno.

 

Edição 1960

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.