O consumidor e o coronavírus - parte IV - Jornal Cruzeiro do Vale

O consumidor e o coronavírus - parte IV

24/04/2020

Nos últimos dias, muitos pais que têm seus filhos frequentando escolas, creches e berçários particulares estão questionando a pertinência da cobrança das respectivas mensalidades. Tal discussão emerge frente à ausência da prestação do serviço e aumentou com a notícia da prorrogação da proibição dessa atividade até o próximo dia 31 de maio.

De fato a legislação civil geral (não somente nas relações de consumo) que rege os contratos defende que toda prestação enseja uma contraprestação. Ou seja: o consumidor paga e o fornecedor presta o serviço. Essa lógica nos leva a crer que se não há serviço (naquele mês) não há necessidade do pagamento. Porém, não é bem simples assim e a nossa legislação não alcançou de forma objetiva esse imbróglio, até então jamais visto.

O dilema é que temos de um lado o consumidor, reconhecidamente vulnerável e que não pode simplesmente arcar com todo o prejuízo sozinho. Mas do outro lado temos o fornecedor, que se preparou para manter a prestação do serviço durante todo ano, possui despesas fixas e no contexto social é um gerador de emprego e renda.

Então, quem é o vilão? Não há. Tanto o consumidor como o fornecedor (instituição de ensino) são vítimas de contexto e, por isso, devemos encontrar um meio termo.

Muitas entidades de defesa do consumidor apontam como alternativas a aplicação de um desconto proporcional no preço das mensalidades, alcançando o importe dos custos variáveis e uma compensação aos consumidores referente aos valores efetivamente cobrados, frente ao período que não houve a prestação do serviço, como atividades extras ou de recreação fora dos dias tradicionais da sua ocorrência.

Haverá também os casos em que o consumidor não tem condições de arcar com a mensalidade no momento, por conta de uma situação de desemprego ou diminuição na sua renda. O mais recomendado é o diálogo entre as partes para manter o vínculo contratual flexibilizando as obrigações mutuas.

De todo modo, as situações não resolvidas administrativamente desaguarão no Poder Judiciário, cabendo aos magistrados firmar posição sobre o tema, a qual aguardamos.

 

Edição 1948

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