A Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou na terça-feira, dia 24 de setembro, o Projeto de Lei Ordinária 57/2024, que acrescenta e altera dispositivos na Lei 3.550, que trata sobre a criação e implantação dos Conselhos Escolares nos educandários mantidos pelo poder público municipal.
A primeira alteração visa incluir um representante da coordenação pedagógica como membro do Conselho nas unidades de educação infantil e anos iniciais. Já outra alteração visa permitir a realização de reuniões mesmo com a ausência de alguns membros. Esta medida serve para incentivar a participação de todos, já que a falta de um integrante não impedirá o Conselho de deliberar (antes, as deliberações só podiam ocorrer se houvesse mais da metade dos participantes).
Os Conselhos Escolares têm função deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora nos assuntos referentes à gestão pedagógica e administrativa do educandário. Também é um espaço permanente de debate e articulação entre os vários setores, pois atua na solução de conflitos que podem interferir no funcionamento da unidade escolar e nos problemas administrativos e pedagógicos.
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