Neste fim de semana, o Estado publicou duas portarias com objetivo de autorizar a retomada segura das atividades escolares presenciais em Santa Catarina. Com as novas normativas, as regiões catarinenses podem aderir à decisão, desde que respeitando todos os regramentos sanitários, incluindo as diretrizes previstas no Plano de Contingência Estadual para Educação (PlanCon).
De acordo com a governadora Daniela Reinehr, a autorização vai proporcionar a volta do convívio social para alunos e suas famílias. “Além de atender aos estudantes que encontram dificuldades no ensino remoto, o retorno seguro e gradual ainda neste ano é necessário para preparar as atividades e a retomada integral em 2021”, comenta.
A portaria conjunta SES/SED nº 900 altera a portaria nº 778 e autoriza o retorno de atividades escolares presenciais para as etapas da educação básica e profissional nas regiões de Saúde com risco potencial grave (cor laranja), alto (cor amarela) e moderado (cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19. Nas regiões com risco potencial gravíssimo (cor vermelha), a portaria faculta aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado.
Para a liberação das atividades presenciais, as escolas devem ter o Plano de Contingência Escolar homologado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750. A nova normativa mantém o trecho da portaria nº 778 que determina que o retorno das atividades escolares presenciais obedecerá obrigatoriamente a todas as diretrizes estabelecidas no PlanCon.
Outro trecho mantido da portaria nº 778, e previsto no PlanCon, é a obrigatoriedade do escalonamento no retorno das atividades presenciais. Os responsáveis legais do estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais. O conteúdo da portaria nº 900 não se aplica às escolas da rede pública estadual, considerando a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000/SC.
Já a portaria nº 901 da SES traz alterações na portaria nº 592, que regulamenta as retomadas de atividades nas regiões de acordo com as cores da matriz de risco, autorizando o retorno da atividade pedagógica individualizada. A normativa inclui as regiões com nível gravíssimo (vermelho) pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial.
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