Gaspar está classificada como ‘cidade em nível grave’ no mapa de risco potencial do coronavírus. Devido à situação e o consequente aumento da procura por atendimento, o Centro de Triagem do Ginásio João dos Santos passa a atender novamente aos finais de semana.
Devem procurar atendimento no local pessoas que apresentem sintomas como tosse, coriza, dores no corpo, dor de garganta, dor de cabeça, febre, falta de ar e perda de paladar e olfato. No Centro de Triagem, o paciente passa por avaliação médica, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Dependendo da situação, ele pode ser encaminhado à coleta do exame e é nesse momento que recebe a prescrição médica (sendo que os medicamentos podem ser retirados no mesmo local) e orientações de isolamento e higienização.
Com a retomada dos atendimentos aos finais de semana, a testagem rápida e aleatória que acontecia aos sábados está suspensa por temo indeterminado.
O Centro de Triagem funciona da 8h às 17h e o atendimentos aos finais de semana será retomado neste sábado, dia 21 de novembro.
Hoje, Gaspar possui 157 pessoas em isolamento com a doença ativa. Além disso, 12 estão hospitalizados, sendo sete em leitos de UTI.
O setor de fiscalização da Prefeitura de Gaspar continua ativo e o município tem seguido os decretos e portarias do Governo do Estado. Apesar de estar acompanhando e se preparando para um aumento ainda mais acentuado, o governo municipal não deve adotar, por enquanto, medidas mais restritivas que as previstas pelo Estado. “Estamos monitorando a situação e os estudos e acreditamos que a população gasparense será, mais uma vez, parceira do poder público, respeitando as normas e seguindo as orientações para que possamos evitar o contágio. Temos percebido o aumento de casos, inclusive, entre membros da mesma família. Isso significa que as pessoas estão levando o vírus para dentro de casa. Precisamos reforçar os cuidados, não só ao sair de casa, mas também ao retornar”, destaca o secretário de Saúde, Arnaldo Munhoz.
Academias: 50% da capacidade de acordo com a Portaria SES N°713.
Comércio de Vestuário: funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237.
Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós-Graduação: 30% da capacidade, funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº447.
Congressos, Palestras, Seminários e afins: Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 715.
Feiras e Exposições: permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 716.
Eventos sociais: permitidos com 30% da capacidade conforme Portaria SES n° 821.
Futebol Recreativo: permitidos em dias alternados conforme Portaria SES nº 664.
Igrejas e Templos Religiosos: funcionamento permitido com 50% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254.
Parques aquáticos: funcionamento permitido com 40% da capacidade conforme a Portaria SES nº 705.
Shopping centers: permitido com 70% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257.
Acesso de público em competições esportivas públicas ou privadas.
Aulas presenciais em todas as redes e para todos os níveis, com exceção do superior.
Cinemas, teatros, casas noturnas, museus e qualquer evento que resulte em reunião de público.
Conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas.
Casas de shows, boates e pubs, festas particulares com aglomeração.
Concentração e permanência de pessoas em parques, praias e praças.
Conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas.
Atividades em estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção ao coronavírus.
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