O ortopedista Fernando César Buchen foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. A condenação corresponde a um caso de violação sexual que aconteceu no município no ano passado e foi expedida na quarta-feira, pela Comarca de Gaspar. O médico responde ao todo a cinco processos, sendo dois na Comarca de Gaspar e três na Comarca de Blumenau. Como todos correm em segredo de justiça, não se sabe ao certo qual dos processos gerou a sentença desta quarta-feira.
Até a noite desta quinta-feira, Buchen não teria sido oficialmente intimado da condenação, mas assim que souber dos argumentos da sentença deve ingressar com recurso. Ele teria reiterado sua inocência e afirmado que vai recorrer tão logo tenha acesso à condenação completa, uma vez que na Internet está disponível apenas um resumo do texto expedido pelo juiz.
Buchen foi condenado por cometer os crimes previstos no art. 215 do Código Penal por duas vezes. O art. 215 se refere a ?ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima?. Ainda na sentença é dado o direito de Fernando Buchen apelar em liberdade, além de dizer que o Conselho Regional de Medicina deve decidir sobre a possibilidade ou não de manutenção da suspensão da habilitação profissional.
Entretanto, a sentença foi expedida em primeiro grau e o médico pode recorrer do resultado do julgamento em liberdade.
A prisão
Fernando Buchen foi preso no dia 1º de abril de 2011, em seu escritório, em Blumenau, cumprindo um mandado de prisão preventiva expedido pelo ex-juiz da 3º Vara da Comarca de Gaspar. O mandado foi expedido por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina devido a denúncias do crime de atentado violento ao pudor. Buchen já havia sido processado por este crime em 2008.
Naquela oportunidade, o médico ficou 77 dias detido no Presídio Regional de Blumenau, até que conseguiu o alvará de soltura.
A sentença
Sentença - Procedência parcial do pedido
Diante do exposto: a) JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu FERNANDO CÉSAR BUCHEN quanto aos delitos perpetrados contra as vítimas M. D. M. da C. e A. C. M. M., com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal; e b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito na denúncia para condenar o acusado FERNANDO CÉSAR BUCHEN, qualificado nos Autos, pelo cometimento dos crimes previstos no art. 215 do Código Penal, por duas vezes na forma do art. 71, do Código Penal e art. 215 do mesmo diploma (uma vez), todos eles praticados na forma do art. 69, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semi-aberto. Em observância ao art. 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, concedo ao apenado o direito de apelar em liberdade. Oficie-se o Conselho Regional de Medicina (com remessa de cópia da presente decisão), órgão que deverá decidir sobre a possibilidade ou não de manutenção da suspensão da habilitação profissional do apenado. Remeta-se cópia da presente sentença também ao Relator do Recurso em Sentido Estrito 2011.032869-6, que tramita no TJSC. Custas pelo acusado. Transitada em julgado esta sentença: a) lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados; b) façam-se as comunicações de estilo, principalmente à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de estatística criminal e à Justiça Eleitoral, para fins de suspensão de direitos políticos; c) expeça-se o PEC ao juízo competente e, neste, emita-se carta de guia, requisitando-se vaga ao condenado em uma das penitenciárias do Estado; d) proceda-se ao recolhimento das custas processuais e das penas pecuniárias; e) tudo cumprido, arquive-se. P. R. I.
Edição 1381
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Buchen poderá voltar a atuar como médico
(12/04/2011)
O ortopedista Fernando Buchen, contra o qual correm processos movidos por ex-pacientes, poderá voltar a atuar como médico.
A decisão é do juiz da 3ª Vara da Comarca de Gaspar, Sérgio Agenor Aragão, que revogou a suspensão que ele mesmo havia determinado ao Conselho Regional de Medicina anteriormente e é resultado da desclassificação do artigo pelo qual o médico estava sendo acusado em um de seus processos.
Ainda no texto da decisão publicado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Aragão acrescentou que se o exercício da profissão estiver suspenso por outros autos, esta suspensão deve permanecer.
A decisão do juiz da Vara Crime trouxe alterações a um dos processos do médico ortopedista Fernando César Buchen. A acusação do médico havia sido baseada no artigo 214 do Código Penal, que compete a atentado violento ao pudor.
O juiz fez uma desclassificação, mudando a acusação para o crime previsto no artigo 216, que diz respeito a atentado ao pudor sem uso de violência. Este processo foi iniciado no ano de 2008, por isso o médico está sendo julgado pelo Código Penal que antecede a reforma que ocorreu no ano de 2009. ?Provou-se que era outro crime, mais leve, com pena menor?, explicou o juiz Sérgio Agenor Aragão.
Entenda o caso
Fernando Buchen recebeu a liberdade no dia 16 de junho, depois de passar 77 dias no Presídio Regional de Blumenau. A saída foi festejada pelos familiares e amigos, que durante todo o processo defenderam o especialista alegando inocência.
Contra Fernando, havia sido expedido um mandado de prisão preventiva, em 1º de abril, quando o especialista foi detido em seu consultório em Blumenau. O ortopedista estava sendo acusado por duas pacientes de ter cometido atentado violento ao pudor durante suas consultas.
Após as primeiras denúncias, novas pacientes prestaram queixas nas Delegacias de Gaspar e Blumenu e outros dois processos contra o especialista foram iniciados, porém, todos acabaram concedendo o alvará de soltura e o ortopedista espera pela conclusão do processo em liberdade.
edição 1308
Uma decisão tomada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Gaspar, Sérgio Agenor Aragão, mudou a acusação de um dos processos do médico ortopedista Fernando César Buchen. A acusação do médico, que foi baseada no artigo 214, que compete a atentado violento ao pudor, foi desclassificada, e assim, o médico passa a ser acusado de crime previsto no artigo 216, que diz respeito ao atentado ao pudor sem uso da violência.
Este processo data do ano de 2008, por isso o médico está sendo julgado pelo Código Penal que antecede à reforma que ocorreu no ano de 2009. ?Provou-se que era outro crime, mais leve, com pena menor?, declarou o juiz Sérgio Agenor Aragão. Com a desclassificação e consequente acusação de um crime mais leve, o juiz não viu mais razão pára manter a suspensão do exercício profissional de Buchen e determinou que o cartório para que informe ao Conselho Regional de Medicina a revogação da suspensão que ele havia determinado anteriormente. No entanto, se o exercício da profissão estiver suspenso por outros autos, a suspensão deve permanecer.
No texto em que relatou sua decisão, o juiz ainda citou a possibilidade de que uma das vítimas ter cometido a prática do crime de falso testemunho.
A liberdade está entre um dos direitos do qual o homem pode ser privado. Depois de passar 77 dias de reclusão no Presídio Regional de Blumenau, o médico ortopedista Fernando César Buchen recebeu alvará de soltura e está em casa, onde passa os dias ao lado da esposa Gisele Zuchi Buchen e da filha.
Acusado de atentado violento ao pudor contra pacientes, Buchen recebeu a liberdade provisória na última quinta-feira, 16. Os alvarás de soltura foram expedidos pelos juízes Sérgio Agenor Aragão, da Comarca de Gaspar, e Marco Aurélio Ghisi Machado, da Comarca de Blumenau.
De acordo com o juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, a liberdade provisória é dada quando o réu não apresenta perigo para a sociedade no período em que corre o processo. ?O médico estava preso há mais de 60 dias e há mais de 30 nenhuma nova vítima se apresentava para prestar queixa. O constrangimento que as vítimas poderiam sentir em aparecer quando ele estava solto não existe mais?, explica o juiz da 1ª Vara de Blumenau. Para manter a liberdade provisória, basta que Fernando Buchen se apresente à Justiça em todos os atos do processo. Como exemplo, o juiz cita as audiências, que já foram marcadas e cujas intimações já foram recebidas pelo acusado. Caso falte a qualquer um dos chamados da Justiça, o réu perde a liberdade provisória.
Para que Buchen fosse liberado, era necessário o alvará de soltura de todos os processos que correm contra ele, que no caso somam três e estão nas duas comarcas citadas. ?Ele é residente em Gaspar e tem consultório nesta cidade. Se o juiz desta comarca concedeu o alvará acreditando que ele não apresenta perigo para a sociedade gasparense, tem ainda menos periculosidade para Blumenau?. A esposa do médico, Gisele Zuchi Buchen, foi procurada pela equipe de reportagem do Jornal Cruzeiro do Vale para falar sobre o retorno do marido para casa, mas preferiu não fazer nenhuma declaração.
Buchen é recebido com festa
O médico ortopedista Fernando Buchen deixou o Presídio Regional de Blumenau no início da noite do dia 16 acompanhado da esposa e seguiu para uma festa organizada pelos familiares e amigos para comemorar sua liberdade, na Sociedade Canarinhos. No local, o médico foi recebido pela família e pelos amigos, que durante todo o proesso manifestaram apoio ao especialista.
A prisão do médico pela acusação de atentado violento ao pudor contra pacientes aconteceu na manhã de 1º de abril, quando ele trabalhava em seu consultório em Blumenau.
edição 1302
Depois de passar 77 dias no Presídio Regional de Blumenau, o médico ortopedista Fernando Buchen, acusado de atentado violento ao pudor, recebeu o alvará de soltura no início da noite desta quinta-feira, 16, e deixou o local acompanhado da família.
Buchen saiu do presídio acompanhado da esposa, Gisele Zuchi Buchen, e após se encontrar com a esposa e a filha foi comemorar com os familiares e amigos a liberdade alcançada. A festa para receber o ortopedista aconteceu na Sociedade Canarinhos, na noite de ontem.
Buchen foi preso no dia 1º de abril em seu consultório em Blumenau, acusado de atentado ao pudor contra pacientes. Ele responde a três processos nas comarcas de Gaspar e Blumenau.
O juiz Marco Aurélio Ghisi Machado foi quem assinou o alvará de soltura do especialista. Em seu despacho, o juiz considerou que o ortopedista é de baixa periculosidade para a sociedade. ?As vítimas, quando ouvidas pela Polícia Civil, não manifestaram temor em prestar suas declarações, nem mesmo disseram estar sendo ameaçadas pelo réu ou por seus familiares", afirmouo juiz.
O articulista do Cruzeiro do Vale, Herculano Domício Martins deu a notícia no portal em primeira mão.
Veja o despacho do juiz:
Autos n. 008.11.008291-2
Ação Penal - Ordinário/Comum
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina e outro
Réu preso: Fernando Cesar Buchen
Vistos etc.
O réu apresentou pedido de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória, alegando que não estão presentes o requisitos legais para a decretação de sua segregação preventiva, afirmando que a prisão deve ser a exceção e não a regra, bem como não pode ser aplicada como antecipação da pena, sob pena de ferir o princípio da presunção de inocência.
Preliminarmente, o princípio constitucional da presunção de inocência não é absoluto, cedendo diante de elementos que tornem cabível a prisão preventiva, ou seja, quando presentes os requisitos legais da segregação cautelar.
Tratando da prisão cautelar em face da presunção de não-culpabilidade, Fernando Capez assim se expressa:
No entanto, a prisão provisória somente se justifica, e se acomoda dentro do ordenamento pátrio, quando decretada com base no poder geral de cautela do juiz, ou seja, desde que necessária para uma eficiente prestação jurisdicional. Sem preencher os requisitos gerais da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora), sem necessidade para o processo, sem caráter instrumental, a prisão provisória, da qual a prisão preventiva é espécie, não seria nada mais do que uma execução da pena privativa de liberdade antes da condenação transitada em julgado, e, isto sim, violaria o princípio da presunção da inocência. Sim, porque se o sujeito está preso sem que haja necessidade cautelar, na verdade estará apenas cumprindo antecipadamente a futura e possível pena privativa de liberdade [...].
Nosso entendimento, portanto, é o de que a prisão preventiva, bem como todas as demais modalidades de prisão provisória, não afronta o princípio constitucional do estado de inocência, mas desde que a decisão seja fundamentada e estejam presentes os requisitos da tutela cautelar (comprovação do perigo da demora de se aguardar o trânsito em julgado, para só então prender o acusado) (Curso de Processo penal. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 226).
Do STF:
A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade. A prisão processual, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. - A questão da decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. [...] A prisão processual, de ordem meramente cautelar, ainda que fundada em sentença condenatória recorrível (cuja prolação não descaracteriza a presunção constitucional de não-culpabilidade), tem, como pressuposto legitimador, a existência de situação de real necessidade, apta a ensejar, ao Estado, quando efetivamente ocorrente, a adoção - sempre excepcional - dessa medida constritiva de caráter pessoal. Precedentes. - Se o réu responder ao processo em liberdade, a prisão contra ele decretada - embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe atribui índole eminentemente cautelar) - somente se justificará, se, motivada por fato posterior, este se ajustar, concretamente, a qualquer das hipóteses referidas no art. 312 do CPP(HC 90753/RJ, rel. Min. Celso de Mello, j. em 5-6-2007).
Do TJSC:
[...] A pretendida aplicação do princípio da presunção de inocência não é cabida, pois por demais sabido que tal preceito constitucional não impede a medida cautelar uma vez ocorrentes qualquer dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ora, a própria Constituição Federal faz previsão da possibilidade da prisão exceção, seja preventiva, seja nos casos de flagrante, o que não torna soberano o princípio invocado (Habeas Corpus n. 2005.022101-8, de Campo Erê. Rel. Des. Solon d'Eça Neves, j. 30-8-2005).
Diante do exposto, resta o exame da existência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, pois em caso negativo, a liberdade do réu deve ser deferida.
Neste caso, antes que o Ministério Público oferecesse a denúncia, a autoridade policial formulou pedido de decretação da prisão preventiva do acusado, salientando ser necessária a segração em face dos inúmeros atos, em tese, praticados pelo réu, que caracterizam crimes contra os costumes.
O Ministério Público aviou parecer favorável ao pedido e, comprovada, de forma perfunctória, a materialidade e, havendo indícios da autoria, além da gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, praticada mais de uma vez, contra vítimas diferentes, tais elementos reunidos, ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu.
Como bem ressaltado na referida decisão, as vítimas foram tolhidas da sua capacidade de reagir, pois confiaram no profissional que as atendiam, pressupondo estar ele realizando um exame médico corriqueiro, porém, foram surpreendidas quando o réu começou a passar as mãos e/ou apalpar as suas partes íntimas.
Dessa forma, para garantia da ordem pública (em decorrência da reiteração de atos graves e da sensação de impunidade que poderia surgir caso fosse negada a segregação do réu) e por conveniência da instrução criminal (em face das vítimas terem resolvido prestar as declarações somente após a prisão do acusado), foi determinada a prisão cautelar do acusado (fls. 29-33).
Nesse momento, menos de um mês antes da solenidade aprazada para instruir o processo, a defesa do réu, conforme já relatado, postula pela liberdade provisória dele.
Até agora, os argumentos que determinaram a prisão preventiva permaneciam hígidos, porém, alguns fatos relevantes surgiram, quais sejam: não apareceram outras vítimas para depor contra o réu e o magistrado da comarca de Gaspar/SC, na ações penais, autos n. 025.11.001239-3 e 025.08.005439-5, revogou a prisão preventiva decretada, demonstrando a baixa periculosidade dele, pois foi solto na cidade em que também possui consultório e onde se encontra o maior número de vítimas.
Outrossim, as ofendidas, quando ouvidas pela autoridade policial, não manifestaram temor em prestar suas declarações, nem mesmo disseram estarem sendo ameaçadas pelo réu ou por seus familiares a não relatarem o ocorrido.
Estas observações, trazem um novo enfoque à real necessidade de manter a segregação do acusado.
Diante da soltura do réu pelo magistrado da comarca vizinha, mesmo encerrada a instrução em alguns dos processos que lá tramitam, mitigou-se um dos argumentos contidos na citada decisão, qual seja, da manutenção da ordem pública, pois se o réu não foi considerado perigoso na cidade onde a reiteração da prática criminosa foi mais intensa, de igual forma não será aqui.
Outro ponto relevante evidencia-se ante ao não aparecimento de outras vítimas depois da prisão do réu, ou seja, a custódia dele não serviu de forma determinante para ensejar que novos atos fossem relatados à autoridade policial.
Nesse contexto, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
À vista do exposto, concedo ao acusado Fernando Cesar Buchen a liberdade provisória vinculada ao cumprimento das seguintes condições: a) comparecimento a todos os atos do processo; b) proibição de mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo, sob pena de revogação do benefício.
Estendo os efeitos desta decisão para a ação penal, autos n. 008.11.008293-9, pois os argumentos aqui trazidos também servem para aquele processo e, ainda, pelo fato da decisão que determinou a prisão ser única.
Expeçam-se alvarás de soltura.
Lavrem-se os termos de compromisso e intime-se o réu das audiências de instrução e julgamento designadas em ambos os processos.
Junte-se cópia desta decisão nos autos n. 008.11.008239-9.
Blumenau (SC), 16 de junho de 2011.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Juiz de Direito
edição 1302
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Pela primeira vez desde sua prisão, em primeiro de abril, o médico ortopedista Fernando César Buchen foi recebido pelo juiz da Vara Crime da Comarca de Gaspar, Sérgio Agenor Aragão, para audiência na tarde desta terça-feira, 3.
De acordo com o juiz, uma nova audiência está marcada para a próxima quinta-feira, 12 de maio, em que o acusado de atentado violento ao pudor passará por um interrogatório. O julgamento do médico, no entanto, continua sem data definida.
Manifestação
Familiares, amigos e colegas de profissão de Buchen o receberam com uma manifestação pacífica de apoio no dia da audiência. Ele foi aplaudido ao passar pelas cerca de 50 pessoas, sendo que algumas delas carregavam faixas que pediam pela liberdade do ortopedista e afirmavam seu apoio e confiança na idoneidade do especialista.
O pai do acusado, Jorge Fernando Buchen, falou com a imprensa e ressaltou que acredita na inocência do filho. ?Está havendo uma confusão por parte de quem fez as denúncias porque não conhece o procedimento médico. A primeira forma de diagnóstico de problemas do nervo ciático é a apalpação. Se pegarem qualquer livro de medicina que trate sobre o nervo ciático, poderão ver que o apalpamento vai desde a região das nádegas, na parte interna das coxas, pode ser até na região pubiana?.
O médico ortopedista Fernando César Buchen, acusado de atentado violento ao pudor, foi ouvido pelo juiz Sérgio Agenor de Aragão na tarde desta terça-feira, 3.
Buchen foi levado do presídio de Blumenau até o Fórum de Gaspar para a audiência, chegando ao local por volta das 14h horas da tarde, porém, só foi recebido pelo juiz por volta das 16h. Neste meio tempo, o médico esperou no camburão e alguns amigos e familiares chegaram perto do local para dizer-lhe frases de conforto.
Buchen estava algemado nos pés e nas mãos e manteve uma postura calma e serena enquanto esperava e também enquanto passava pela manifestação organizada por pessoas que acreditam e defendem sua inocência.
Manifestação
Amigos, familiares e pacientes do médico foram até o local mostrar solidariedade e confiança que tem no médico. As faixas levadas pelos manifestantes tinham mensagens de apoio. Ao passar em frente à manifestação para entrar no Fórum, Fernando Buchen foi fortemente aplaudido e algumas pessoas gritaram frases reforçando a confiança na inocência do acusado.
FOTOS DA MANIFESTAÇÃO AQUI
Cerca de cinquenta pessoas estavam no local e aguardaram o médico. A manifestação pacífica não tinha como ideia chamar a atenção do judiciário e sim demonstrar apoio ao médico.
Francisca Dalçóquio, de 75 anos, uma das pacientes que estavam na manifestação contou que o médico tratou de um problema que teve no joelho e também de seu pé quando ele quebrou. ?Ele é um médico muito querido, educado e carinhoso. Não acredito que ele fez isso, tenho certeza de que é inocente?, defende.
Uma manifestação pacífica deve acontecer em frente ao Fórum de Gaspar no início da tarde desta terça-feira, 3. Pacientes, amigos e pessoas da comunidade gasparense que acreditam na inocência no médico Fernando César Buchen estarão no local às 13h, horário em que acontece a primeira audiência do médico com o juiz Sergio Agenor Aragão.
Rodrigo de Souza, 20 anos, postou um comentário no site do Jornal Cruzeiro do Vale convidando a todos que defendem o médico a participar desta manifestação, que segundo ele foi ideia de seus familiares, que querem demonstrar apoio ao especialista. ?Acreditamos que o aconteceu foi na verdade um grande engano. Temos que estar lá para mostrar isso a quem ainda não entendeu?, afirma. O convite está sendo transmitido de boca em boca. Rodrigo diz saber que há muita gente que não poderá comparecer, pois a manifestação acontece em horário de trabalho, mas ele acredita que quem puder ir ao local estará ajudando o médico de alguma forma.
Luis Roberto Schmitt Júnior, um dos advogados do médico, foi procurado pela equipe de redação do Jornal Cruzeiro do Vale para opinar se a manifestação teria efeito positivo ou negativo no processo de seu cliente, porém durante toda a tarde desta segunda-feira, 2, não atendeu a ligações feitas a seu celular.
Audiência
A audiência faz parte do processo pelo qual o ortopedista Fernando Buchen está passando e deve ocorrer em segredo de justiça. Este é o momento em que Sérgio Agenor de Aragão, juiz da vara crime da Comarca de Gaspar, ouvirá o testemunho de Buchen e também de outras testemunhas do caso.
Habeas Corpus
O segundo pedido de Habeas Corpus do ortopedista foi negado pelo Tribunal de Justiça na noite de quinta-feira, 28. A decisão foi do juiz relator, o desembargador Rui Fontes, em instância liminar.
Com o pedido negado, Buchen continua no Presídio Regional de Blumenau, local para o qual retornou após duas semanas no Hospital Santa Isabel, onde se recuperou do autoflagelo que executou em sua cela.
O médico ortopedista gasparense Fernando César Buchen, teve pela segunda vez, negado pelo Tribunal de Justiça o pedido de Habeas Corpus. A decisão foi do juiz relator, Desembargador Rui Fortes, em instância liminar. O médico é acusado de supostamente molestar sexualmente suas pacientes, está no presídio regional de Blumenau, para onde retornou depois de passar duas semanas no Hospital Santa Isabel recuperando-se de um autoflagelo na sua cela.
O colunista Herculano Domício, do Cruzeiro do Vale, publicou esta informação ontem a noite, com exclusividade e em primeira mão no portal do jornal. O despacho do magistrado está na íntegra nos comentários da sua coluna de ontem. Hoje, o colunista mostrou em sua coluna que, diante de tantos reveses, havia entre os envolvidos no caso, uma firme disposição para a reavaliação na estratégia a ser adotada pela defesa de agora em diante. Há pouco, o mesmo colunista informou aos leitores do portal, que o juiz aposentado Juarez Piva vai entrar nos processos e liderar a defesa do médico.
O habeas corpus negado ontem é o segundo, mas poderá ser revisto pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal. Se isto não acontecer, há ainda a possibilidade de se apelar do Superior Tribunal de Justiça ou até ao Supremo Tribunal Federal, se ficar evidente alguma agressão à direitos constitucionais nas decisões inferiores. Nos círculos do médico, a orientação é para deixar a tese da espetacularização, publicização e vitimização e passar a ações técnicas efetivas, principalmente no âmbito processual. Duas audiências de instrução processuais estão marcadas para a semana que vem nos processos que correm em Gaspar e Blumenau.
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O ortopedista Fernando Buchen precisará passar pela avaliação de uma equipe psiquiátrica para que se comprove seu estado de depressão. A doença foi apresentada como justificativa dos médicos do Hospital Santa Isabel para manter o ortopedista internado, porém, não foi aceita pelo juiz da Terceira Vara da Comarca de Gaspar, Sergio Agenor Aragão, que nesta terça-feira, 19, ordenou que o ortopedista, acusado de atentado violento ao pudor, retornasse imediatamente ao Presídio Regional de Blumenau, para onde foi levado no dia 1º de abril, porém, saiu para ser hospitalizado após se ferir com uma faca.
De volta ao presídio, Buchen está em uma cela especial, onde tem sua integridade física supervisionada pela equipe carcerária até que se agendem os exames solicitados pelo juiz.
Conforme despacho assinado por Aragão, o Estado não pode se omitir diante do quadro informado pela instituição de saúde e não pode dar ao Hospital total valia sem tomar as respectivas cautelas, principalmente, sem a devida perícia oficial para confirmar as informações do boletim médico. Por isso, o juiz pediu que seja agendada uma vaga no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis, para que seja realizado o exame psiquiátrico que comprovará se Buchen apresenta quadro depressivo, se este quadro é grave a ponto de representar perigo de suicídio, e se o tratamento pode ser realizado dentro do presídio.
Audiência
O médico será ouvido pelo juiz no próximo dia 3 de maio. A audiência, conforme explica Aragão, é o último ato do processo, que voltou a correr em segredo de justiça. Além dele, várias testemunhas também serão ouvidas pelo juiz. Ao todo, três mandados de prisão preventiva já foram expedidos contra o ortopedista, dois na Comarca de Gaspar e um na Comarca de Blumenau.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o advogado de defesa de Buchen, Luis Roberto Schmitt Junior, por diversas vezes nesta quarta-feira, 20, mas em nenhum momento o advogado atendeu às ligações.
Nesta semana os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram parcialmente o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do médico. O pedido foi julgado na manhã desta terça-feira, 19, pelos desembargadores Rui Fortes, Hilton Cunha Júnior, Newton Varella Júnior, e Marli Mosimann Vargas, que decidiram, por unanimidade: ?conceder parcialmente a ordem, tão somente para que seja revogada a decisão que determinou a quebra do segredo de justiça da ação penal a que o paciente responde?.
Depois de passar 17 dias internado no Hospital Santa Isabel, o ortopedista Fernando Buchen, acusado de atentado violento ao pudor e preso preventivamente no dia 1º de abril, retornou ao Presídio Regional de Blumenau na noite desta terça-feira, 19.
A ordem de retorno foi expedida pelo juiz da Terceira Vara da Comarca de Gaspar, Sergio Agenor Aragão, que após ser informado de que o acusado já estava tratado das lesões consequentes de uma suposta tentativa de suicídio, recomendou que Buchen retornasse imediatamente para o presídio e pediu que a direção do local tomasse as providenciais para assegurar a integridade física do ortopedista na prisão, já que, segundo boletim dos médicos que o atenderam, ele estaria com grau de depressão.
Conforme despacho assinado por Aragão, o Estado não pode se omitir diante do quadro informado pela instituição de saúde e não pode dar ao Hospital total valia sem tomar as respectivas cautelas, principalmente, sem a devida perícia oficial para confirmar as informações do boletim médico. Por isso, o juiz pediu que seja agendada, com urgência, uma vaga no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis, para que seja realizado o exame psiquiátrico que comprovará se Buchen apresenta quadro depressivo, se este quadro é grave a ponto de representar perigo de suicídio, e se o tratamento pode ser realizado dentro do presídio.
Os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do médico ortopedista, Fernando Buchen, preso dia 1º de abril acusado de atentado violento ao pudor.
O pedido foi julgado na manhã desta terça-feira, 19, pelos desembargadores Rui Fortes, Hilton Cunha Júnior, Newton Varella Júnior, e Marli Mosimann Vargas, que decidiram, por unanimidade: ?conceder parcialmente a ordem, tão somente para que seja revogada a decisão que determinou a quebra do segredo de justiça da ação penal a que o paciente responde?.
Ou seja, apenas o pedido de que seja revogada a decisão que retirou o segredo de justiça do processo é que foi concedido pelos desembargadores.
Os advogados de defesa de Buchen podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ainda ao Superior Tribunal Federal. A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o advogado Luis Roberto Schmitt Junior, que defende o médico, porém o mesmo não atendeu ao telefone celular. O articulista Herculano Domício deu a notícia em primeira mão no link Olhando a Maré, do portal Cruzeiro do Vale.
Um novo processo que corre em segredo de Justiça pediu novamente a prisão preventiva do ortopedista Fernando Buchen. O mandado foi expedido pelo juiz Sergio Agenor Aragão, da terceira Vara da Comarca de Gaspar, nesta quarta-feira, 13, e foi divulgado em primeira mão pelo portal de notícias do Cruzeiro do Vale na coluna Olhando a Maré, do articulista Herculano Domício.
Neste novo processo, oito supostas vítimas acusam o especialista de atentado violento ao pudor. Das oito, o juiz deferiu a denúncia de apenas quatro, as demais irão depor como testemunhas do processo.
O episódio dá uma virada no caso, pois mesmo que a Justiça defira o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa quanto ao primeiro processo, os advogados de Buchen precisarão apresentar uma nova defesa para este segundo processo.
Nesta semana, os advogados entraram com pedido de prisão domiciliar do médico. O pedido foi apresentado na quarta-feira, 13, e até o fechamento desta edição, às 18h deste quinta-feira, não havia sido julgado.
Hospital
Enquanto os trâmites legais seguem, Buchen permanece internado no Hospital Santa Isabel, em Blumenau, para onde foi levado depois de se ferir com uma faca na prisão. A previsão era de que ele teria alta ainda esta semana, mas até o final da tarde de ontem, 14, continuava internado. O médico está sob escolta policial e recebe visita dos familiares nos horários permitidos pela casa de saúde. O pedido feito pela defesa para que a esposa acompanhasse o médico foi negado pelo juiz.
edição 1283
Por Herculano Domício
Diante da provável alta médica e principalmente hospitalar, e o obrigatório retorno ao presídio de Blumenau de onde saiu há quase duas semanas depois de se autoflagelar, a defesa do médico Fernando Buchen, pediu hoje a Justiça para que o médico seja beneficiado com a prisão domiciliar. O pedido irá à promotoria Pública para conhecimento e vista.
Também hoje, o juiz do caso e titular da Terceira Vara da Comarca de Gaspar, Sérgio Agenor de Aragão, em decisão interlocutória determinou que \"procedam-se às alterações necessárias para que o processo tramite em segredo de justiça\". Isto acontece na maioria desses casos para a proteção das vítimas e das testemunhas.
Novo Processo
A situação está mais complicada. A sua alta hospitalar poderá levá-lo de volta ao presídio regional de Blumenau neste final de semana, mesmo que o pedido de prisão domiciliar seja analisado e concedido antes disso, ou que habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça venha ser expedido.
Por que? Porque no segundo processo e que está sob segredo de justiça, foi decretado a prisão preventiva do médico por um ano com base no artigo 295, 2, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Ou seja, a defesa precisa começar tudo de novo, num novo processo e correndo contra um novo tempo, quando ainda não conseguiu resolver as velhas pendências.
O advogado de defesa tentou, mas não conseguiu garantir o acompanhamento da esposa de Fernando Buchen no quarto do hospital Santa Isabel, onde o médico acusado de atentado violento ao pudor está internado desde o dia 2 de abril, quando se feriu com uma faca enquanto estava em uma cela especial no Presídio Regional de Blumenau.
O pedido de acompanhamento da esposa foi negado pelo juiz da Terceira Vara da Comarca de Gaspar, Sergio Agenor Aragão, nesta segunda-feira, 11. O juiz também permitiu, após avaliar a perícia realizada pelos técnicos do IGP, a permanência do ortopedista no hospital, porém, em seu despacho publicado no site do Tribunal de Justiça nesta segunda-feira, 11, fez algumas ressalvas.
Aragão quer que o diretor do Hospital Santa Isabel, Carlos Ivan Buchen, informe em que condições Fernando Buchen chegou ao hospital, pois segundo o juiz ele teria sido levado pelo Samu para o Hospital Santo Antônio antes de ser internado no Santa Isabel. O juiz pediu ainda que o diretor informe o atual estado de saúde do réu e qual o prognóstico de sua recuperação e que informe, diariamente, o estado de saúde, evoluções e involuções no quadro clínico e condições de desinternação do acusado.
O despacho foi assinado nesta segunda-feira, com prazo de 24 horas para que seja remetido ao diretor do hospital. Até o fechamento desta edição, às 18h30 desta segunda-feira, 11, o diretor ainda não havia sido notificado sobre a decisão judicial.
A previsão, segundo a assessoria de imprensa do hospital, é de que o acusado receba alta esta semana, mas sem data definida.
O advogado de defesa de Buchen, Luis Carlos Schmitt Junior, foi procurado para falar com a equipe de reportagem mas não foi localizado pois estava com o telefone celular desligado.
Audiência
Enquanto se recupera dos ferimentos causados com uma faca, o ortopedista Fernando Buchen se prepara para dar o primeiro depoimento ao juiz Sergio Agenor Aragão. A audiência está marcada para o dia 3 de maio, às 14h, no gabinete do juiz da Terceira Vara.
ENTENDA O CASO
Fernando Buchen, médico ortopedista que atua em Gaspar e Blumenau, foi preso na manhã de sexta-feira, 1º de abril, cumprindo um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz da 3º Vara da Comarca de Gaspar, Sérgio Agenor Aragão. O mandado foi expedido por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina devido a denúncias do crime de atentado violento ao pudor. A prisão aconteceu em um consultório na cidade de Blumenau.
Um dia depois da prisão, em uma cela especial, o médico se cortou com uma faca de cozinha e foi internado no Hospital Santa Isabel, onde permanece sob escolta policial desde o dia 2 de abril. a visita dos familiares só foi autorizada pela justiça na quarta-feira da semana passada, dia 6.
Depois da prisão do especialista, outras vítimas apareceram para dar depoimentos nas Delegacias de Gaspar e Blumenau e acusam o médico de ter realizado carícias indevidas durante as consultas. Pacientes do médico também procuraram a imprensa para defendê-lo e alegar que nunca foram tratadas de forma indevida pelo especialista. Um grupo de pacientes de Gaspar se mobiliza com um abaixo-assinado em defesa do ortopedista.
edição 1282
Os técnicos do Instituto Geral de Perícias estiveram no Hospital Santa Isabel na manhã de ontem, quinta-feira, para avaliar o estado de saúde do ortopedista Fernando Buchen, internado na madrugada de domingo após se ferir com uma faca enquanto estava em uma cela especial no Presídio Regional de Blumenau.
A perícia foi realizada após pedido do promotor de justiça da Terceira Vara da Comarca de Gaspar e dependendo do resultado o médico pode ou não retornar ao presídio. ?Enquanto não demonstrada a efetiva necessidade de internação hospitalar e de acompanhamento familiar, o réu é preso preventivo como outro qualquer, não fazendo jus a regalias que não as legais e comprovadamente necessárias?, dizia o despacho judicial que solicitava a perícia médica.
Até o fechamento desta edição, às 18 horas de ontem, o resultado da perícia ainda não havia sido encaminhado ao juiz Sergio Agenor Aragão. O advogado de defesa do médico, Luis Roberto Schmitt Junior também não havia sido informado do resultado. ?Acredito que ele não será retirado do hospital. Seu estado de saúde é estável, mas ele encontra-se em observação. Ele passou por uma cirurgia na quarta-feira e está com sonda, não está em condições de ir para o presídio?, relata o advogado.
Ainda nesta quinta-feira, 7, o processo, que corria em segredo de justiça, foi alterado e passou a ter publicidade liberada. A decisão foi do juiz Sergio Agenor Aragão, da Comarca de Gaspar, onde corre o processo contra o ortopedista.
Visita
Depois de passar vários dias longe da família, nesta quarta-feira, 6, o juiz substituto Sandro Pierri autorizou as visitas familiares ao médico, desde que observadas as normas administrativas do hospital em que ele está internado, da Polícia Militar que se encontra fazendo a segurança e da Corregedoria do Presídio Regional de Blumenau. Segundo o advogado de defesa, até a data da liberação judicial o médico ainda não havia recebido a visita de familiares.
O advogado de defesa ainda aguarda o parecer do Tribunal de Justiça sobre o pedido de habeas corpus impetrado neste final de semana.
Duas pacientes do ortopedista Fernando Buchen procuraram a equipe de redação do Jornal Cruzeiro para dar depoimentos sobre a idoneidade do especialista, que é acusado de atentado violento ao pudor por uma paciente que fez a denúncia na semana passada. O médico já havia sido processado pelo mesmo crime no ano de 2008 e depois da prisão em 1º de abril, outras pacientes apareceram para dar queixa na Delegacia de Polícia.
As pacientes garantem que nunca foram tocadas de forma indevida pelo médico. ?Me consultei com ele este ano por causa de um problema no pulso e outro na lombar. Ele foi muito respeitoso e só levantou a minha blusa. Fiquei assustada com estas denúncias?, conta a jovem B.R.L., de 21 anos, que preferiu ter sua identidade preservada. Neiva Lúcia Nunes, outra paciente do médico, relata que consulta com ele há sete anos, ela e sua filha, e que nunca percebeu nenhuma atitude estranha. ?Ele sempre pede apenas para levantar a blusa, é muito sério e ético. Sempre fui muito respeitada?, comenta.
No início da semana, duas pacientes que se dizem vítimas do médico também entraram em contato com a redação. O depoimento das possíveis vítimas foi publicado na edição 1280, de terça-feira, e pode ser conferida na versão online do jornal. Basta acessar www.cruzeirodovale.com.br.
Entenda o caso
Fernando Buchen, médico ortopedista que atua em Gaspar e Blumenau, foi preso na manhã de sexta-feira, 1º de abril, cumprindo um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz da 3º Vara da Comarca de Gaspar, Sérgio Agenor Aragão. O mandado foi expedido por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina devido a denúncias do crime de atentado violento ao pudor. A prisão aconteceu em um consultório na cidade de Blumenau.
edição 1281
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Por Herculano Domício
A promotoria de Gaspar quer que o Instituto Geral de Perícias diga se o médico ortopedista e diretor clínico do Hospital de Gaspar, Fernando César Buchen, tem que ficar sob observação no Hospital Santa Isabel, para onde foi removido no sábado de noite, depois de se autoflagelar no Presídio Regional de Blumenau.
O juiz do caso, Sérgio Agenor de Aragão, recebeu o pedido e despachou favoravelmente. Veja o inteiro teor despacho
"Está com toda a razão o Promotor de Justiça em seu parecer retro, sendo necessária a realização do exame de corpo de delito sobre o acusado antes mesmo de qualquer outra providência. Ora, enquanto não demonstrada a efetiva necessidade de internação hospitalar e de acompanhamento familiar, o réu é preso preventivo como outro qualquer, não fazendo jus a regalias que não as legais e comprovadamente necessárias. Diante disto, determino ao cartório que oficie ao Instituto Geral de Perícias para que realize o exame de corpo de delito no acusado, fazendo constar, inclusive, da necessidade ou não de internação hospitalar e por qual período. II - Expeça-se, com urgência, a precatória delineada na decisão de fls. 191-193v. III - Designo o dia 03.05.2011, às 14:00 horas, para ter lugar a continuação da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será oitivada a testemunha do juízo, ...., e interrogado o acusado. IV - Procedam-se as alterações necessárias para que o feito tenha a regular publicidade. V - Oficie-se ao Delegado de Polícia conforme determinado na decisão de fls. 214-217. Cumpra-se. Intimem-se. Notifique-se. Requisite-se. Oficie-se".
A decisão interlocutória no processo aconteceu ontem. Hoje estava concluso para despacho.
O ortopedista Fernando Cesar Buchen, preso na manhã de sexta-feira acusado de atentado violento ao pudor, foi transferido do presídio para o Hospital Santa Isabel, em Blumenau, onde permanece internado sob escolta policial. O médico gasparense foi hospitalizado depois de se ferir com uma faca, na madrugada deste domingo, 3.
Segundo a equipe do Presídio, ele teria escrito uma carta para a família momentos antes de cortar o pescoço e o peito com uma faca de cozinha. O conteúdo da carta não foi divulgado para a imprensa. Os ferimentos foram leves e, apesar de permanecer internado, o médico passa bem.
Nesta segunda-feira, o delegado Paulo Koerich, responsável pelas investigações do caso, ouviu mais uma vítima do ortopedista e hoje, terça-feira, outra mulher deverá prestar depoimentos na Delegacia de Gaspar. ?Estas novas vítimas começaram a se apresentar logo após a prisão. As mulheres que moram em Blumenau estão sendo orientadas para irem à Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso?, explica o delegado.
O advogado de defesa de Buchen, Luis Roberto Schmitt Junior, entrou com pedido de habeas corpus e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça, que pode demorar até duas semanas. Ainda na sexta-feira, dia da prisão do acusado, o advogado pediu a revogação da ordem de prisão preventiva, que foi negada.
O Conselho Regional de Medicina já foi informado do caso e segundo a assessoria de imprensa está abrindo uma sindicância para apurar as denúncias. Dependendo do que for apurado pela sindicância, o CRM poderá ou não abrir um processo ético, onde todos os envolvidos serão ouvidos e caso as denúncias se confirmem o especialista poderá perder o registro profissional.
Fernando Buchen, médico ortopedista que atua em Gaspar e Blumenau, foi preso na manhã de sexta-feira, 1º de abril, cumprindo um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz da 3º Vara da Comarca de Gaspar, Sérgio Agenor Aragão. O mandado foi expedido por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina devido a denúncias do crime de atentado violento ao pudor. A prisão aconteceu em um consultório na cidade de Blumenau.
O médico já havia sido processado pelo mesmo crime no ano de 2008 e na semana passada uma nova denúncia foi feita ao Ministério Público de Santa Catarina, que fez o requerimento do mandado de prisão preventiva. As duas vítimas eram de Gaspar e também pacientes de Fernando e os crimes aconteceram durante as consultas.
?Pedimos às vítimas que procurem a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público de Santa Catarina, respondendo a um chamado da Justiça para formalizar as denúncias. Garantimos que as identidades serão preservadas e os nomes não chegarão ao conhecimento público, já que se trata de um crime que causa constrangimento às vítimas?, declarou o delegado da Comarca de Gaspar, Paulo Koerich. A idade das vítimas estava em uma faixa dos 20 aos 23 anos.
Foram necessárias poucas horas após a prisão do ortopedista Fernando Buchen para que as supostas vítimas do médico começassem a dar depoimentos à polícia e à imprensa, confirmando as denúncias que levaram a justiça a pedir a prisão preventiva do especialista.
Pacientes das mais variadas idades afirmam ter sido tocadas pelo médico de forma indevida durante as consultas. C.S., 25 anos, é uma delas.
A jovem, que pediu para ter sua identidade preservada, conta que ficou assustada com a forma como foi examinada pelo médico e que chegou a contar para alguns familiares, porém todos disseram que ela estava exagerando e que ele estava apenas a examinando.
?Todos me diziam: você deve estar enganada, ele é um profissional respeitado. Então fiquei quieta. Não falei nada, nem fui à polícia. Agora que vi mais mulheres denunciarem o caso tomei coragem para falar, mas ainda não procurei a polícia?, conta a jovem.
Segundo C.S., ela tinha 19 anos quando teria ido ao consultório do ortopedista para fazer exames pois apresentava dores na coluna. ?Ele pediu que eu tirasse a roupa e disse que iria testar minha sensibilidade. Ele foi deslizando a mão pelos meus braços, mãos e costas, até que tirou meu sutiã.
Achei muito estranho, mas ele disse que fazia parte do procedimento.
Meu maior susto foi quando ele mandou que eu me deitasse de costas e depois de tocar meus pés e pernas ele tirou minha calcinha. Ele ficava perguntando: você está sentindo??, relata a jovem moradora de Grande.
Outra mulher, identificada como C.S.P., também afirma ter sido vítima do médico. A mulher que hoje tem 49 anos de idade e mora na cidade de Blumenau conta que chegou a fazer um Boletim de Ocorrência, em 2006, porém nenhuma atitude havia sido tomada e isso teria feito com que ela se calasse.
?Cheguei a procurar a imprensa na época, mas não deram atenção à minha denúncia?, revela a senhora, que preferiu não relatar de que forma teria ocorrido o atentado.
?Pedimos às vítimas que procurem a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público de Santa Catarina, respondendo a um chamado da Justiça para formalizar as denúncias. Garantimos que as identidades serão preservadas e os nomes não chegarão ao conhecimento público, já que se trata de um crime que causa constrangimento às vítimas? Paulo Norberto Koerich, Delegado de Polícia
O atentado violento ao pudor integrou o Código Penal Brasileiro até agosto de 2009, quando a Lei 12.015/2009 revogou o crime, que passou a ser julgado como estupro. Como os casos denunciados pelas supostas vítimas do médico ocorreram antes de 2009, o especialista está sendo julgado mediante a lei em vigor na época. Segundo o Código Penal o atentado violento ao pudor diferenciava-se do estupro por envolver ato sexual diverso da conjunção carnal ou sexo vaginal. Havia diversas formas de atentado violento ao pudor, que compreendiam a prática de atos diversos da conjunção carnal, por exemplo, acariciar as partes íntimas de pessoa, após havê-la subjugado de alguma forma - pelo emprego de arma ou outra violência. Caso seja condenado, o médico gasparense poderá pegar de seis a dez anos de reclusão.
edição 1280
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Depois de autoflagelo, Buchen é internado em hospital de Blumenau
O médico ortopedista Fernando Buchen foi transferido no início da madrugada deste domingo, 3, do Presídio Regional de Blumenau, onde cumpria prisão preventiva, para o Hospital Santa Isabel, de Blumenau. Segundo informações, o médico se autoflagelou no peito e no pescoço quando estava na cela. Uma ambulância do SAMU foi chamada e os socorristas decidiram por levá-lo ao hospital para melhor avaliação e tratamento. Momentos antes de se autoflagelar, o médio havia deixado uma carta onde falava sobre os casos de atentado ao pudor.
Já no hospital, ele foi atendido pelo cirurgião geral Mauro Rafael da Igreja. O boletim das três horas da madrugada deste domingo, que é assinado pelo médico, diz que o paciente Fernando Buchen está lúcido, acordado, dormindo em alguns períodos. Fernando Buchen está neste momento num quarto particular e sob escolta policial. No Hospital Santa Isabel as informações são restritas à família do médico e a imprensa não teve acesso ainda para informar o que realmente aconteceu.
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Motivadas pelas denúncias que levaram à prisão do médico Fernando Buchen, 36 anos, ainda na tarde de sexta-feira, 1°, três outras mulheres entraram em contato com a Delegacia de Polícia de Gaspar. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, elas informaram que foram vítimas de crimes da mesma natureza praticados pelo ortopedista.
Ele é acusado e está sendo processado por atentado violento ao pudor por vítimas que eram suas pacientes e foram violadas em sua liberdade e dignidade sexual quando submetidas a exames médicos em seu consultório.
Habeas Corpus
A defesa de Fernando Buchen entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que foi negado. O médico estava no Presídio Regional de Blumenau, de onde onde foi transferido para o Hospital Sana Isabel.
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Fernando Buchen, médico ortopedista que atua em Gaspar e Blumenau foi preso na manhã desta sexta-feira, 1º de abril, cumprindo um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz da 3º Vara da Comarca de Gaspar, Sérgio Agenor Aragão. O mandado foi expedido por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina devido a denúncias do crime de atentado violento ao pudor. A prisão aconteceu no consultório do médico, na cidade de Blumenau.
O médico já havia sido processado por este crime no ano de 2008 e na semana passada uma nova denúncia de crime da mesma natureza foi feita ao Ministério Público de Santa Catarina, que fez o requerimento do mandado de prisão preventiva. As duas vítimas eram de Gaspar e também pacientes de Fernando e os crimes aconteceram durante consultas. Com a alteração feita no código penal na parte de crimes contra os costumes, a segunda denúncia passa a ser caracterizada como estupro. Há informações de que existem outras vítimas, que delataram o crime, mas não quiseram formalizar a denúncia para manter o nome no anonimato. ?Pedimos a elas que procurem a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público de Santa Catarina, respondendo a um chamado da Justiça para formalizar as denúncias. Garantimos que as identidades serão preservadas e os nomes não chegarão ao conhecimento público, já que se trata de um crime que causa constrangimento às vítimas?, declarou o delegado da Comarca de Gaspar, Paulo Koerich. A idade das vítimas estava em uma faixa dos 20 aos 23 anos.
Após ser levado à Delegacia de Polícia para cumprir o mandado de prisão preventiva, Fernando Buchen será encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, local em que aguardará julgamento.
A notícia da prisão do médico Fernando Buchen se espalhou por toda a região do Vale do Itajaí. Vendo a matéria no Jornal Cruzeiro do Vale, uma mulher entrou em contato com a redação, por telefone, afirmando ter sofrido o mesmo crime pelas mãos do médico no ano de 2006. A identidade da mulher foi checada e confirmada, porém seu nome foi preservado e a trataremos como Joana.
Joana é de Blumenau e na ocasião fez boletim de ocorrência na delegacia daquela cidade, porém nenhuma atitude foi tomada. ?Precisava de documentos para uma perícia médica, e como não retornei ao consultório depois do que ele me fez a perícia alegou que eu estava mentindo. Na época eu não tinha condições de me mover muito bem e ele se aproveitou da minha situação?. Ela tem hoje 49 anos e contou que uma colega também passou pela mesma situação mas não teve coragem de denunciar. ?Procurei até mesmo veículos de mídia da minha cidade. Ficaram de me retornar para fazer a reportagem, mas no fim não me deram atenção?.
A mulher afirmou que irá entrar em contato com a Delegacia de Polícia de Gaspar para ter sua denúncia incluída no caso. No momento da prisão do médico, o delegado Paulo Noberto Koerich pediu para que vítimas procurem a delegacia para denunciar. Para saber mais sobre como fazer a denúncia, pode-se entrar em contato com a delegacia pelo número 3332-1000.
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