Uma Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza os empregadores a suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários por um período de quatro meses. Isso significa que o empregado deixa de trabalhar e o patrão não precisa pagar o seu salário.
A MP foi publicada na noite de domingo, dia 22 de março, em edição extra do Diário Oficial, e entra em vigor imediatamente. Ela tem força de lei por um período de 60 dias prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja analisada pelo congresso. Sua validade é automaticamente perdida caso não seja aprovada pelos deputados e senadores num prazo de 120 dias.
A Medida Provisória deixa claro que os empregadores podem suspender o pagamento dos salários dos trabalhadores mas, em decorrência disso, devem oferecer cursos de qualificação profissional não presencial aos mesmos. Caso seja de interesse da empresa, poderá ser acordado um valor como ‘ajuda compensatória, sem natureza salarial’. Se o curso não for oferecido, o empregador deve continuar pagando o salário e as obrigações trabalhistas.
A MP oficializa também a possibilidade de trocar o trabalho presencial pelo home office. No caso de funcionários que não possuem os equipamentos necessários para fazer o serviço em casa, fica sob responsabilidade da empresa disponibilizar os equipamentos.
É legal também realizar a antecipação das férias dos funcionários, desde que o aviso seja realizado com, no mínimo, 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos. Fica autorizado que o pagamento das férias seja realizado até o quinto dia útil do mês seguinte à elas. Além disso, os 33% das férias podem ser pagos até o período da bonificação de Natal.
Durante o período de calamidade pública, fica autorizada também a antecipação do gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
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