Mesários que faltaram ou abandonaram o trabalho têm prazo para justificar e não receber multa - Jornal Cruzeiro do Vale

Mesários que faltaram ou abandonaram o trabalho têm prazo para justificar e não receber multa

18/11/2020
Mesários que faltaram ou abandonaram o trabalho têm prazo para justificar e não receber multa

Se você foi convocado para atuar como mesário no dia das eleições (em 15 de novembro) e faltou ou abandonou o trabalho, fique atento! Está correndo o prazo para que você justifique tal atitude. E mais: você corre o risco de sofrer penalidades.

O mesário que abandonou o serviço durante o período de votação tem três dias após a data da eleição para apresentar justificativa. O prazo encerra nesta quarta-feira, dia 18 de novembro.

Se o seu caso é não comparecimento após convocação, o prazo é um pouco maior. Ele é de 30 dias após o pleito, encerrando em 15 de dezembro.

Em ambos os casos, a justificativa deve ser encaminhada ao juiz da sua Zona Eleitoral, através do atendimento virtual do eleitor na página do Cartório Eleitoral Virtual. Conforme o artigo 124 do Código Eleitoral, quem não apresentar justificativa pode sofrer penalidade pecuniária, que envolve o pagamento de multa.

 

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Edição 1978
 

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