Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças e áreas de lazer de Gaspar. A nova lei visa garantir um ambiente mais seguro e familiar para a população que frequenta esses espaços.
A Lei Complementar nº 181/2024 altera o Código de Posturas do Município, incluindo o Capítulo XII: “Do consumo de bebidas alcoólicas”. A partir de agora, fica vedado o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em áreas públicas, com exceção do Parque Arena Multiuso Prefeito Francisco Hostins e de parques e praças durante a realização de eventos oficiais ou com autorização da prefeitura.
A medida tem como objetivo reduzir os índices de violência, vandalismo e perturbação do sossego público, além de promover um ambiente mais adequado para o lazer das famílias e crianças. O descumprimento da nova lei prevê multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município (UFM). Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.
O prefeito Kleber Wan-Dall, reforça a importância dessa alteração no Código de Posturas. “Nossas áreas de lazer são espaços públicos, destinados ao lazer, à prática de atividades físicas e à convivência familiar. É fundamental que esses locais sejam ambientes seguros e acolhedores para todos, especialmente para crianças, mulheres e idosos”.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).