Novo decreto da prefeitura de Gaspar flexibiliza medidas restritivas - Jornal Cruzeiro do Vale

Novo decreto da prefeitura de Gaspar flexibiliza medidas restritivas

13/08/2020
Novo decreto da prefeitura de Gaspar flexibiliza medidas restritivas

Os índices mostram que o número de casos de coronavírus em Gaspar está diminuindo. Enquanto em julho aconteceu a explosão da doença na cidade, com dezenas de casos confirmados diariamente e mais da metade dos infectados com a doença ativa, agosto segue com uma diminuição nessas estatísticas.

Com a consequente queda no número de pessoas com a doença ativa, a prefeitura de Gaspar vai flexibilizar algumas medidas restritivas. Nos próximos dias, novas regras passam a valer em segmentos importantes, como funcionamento do comércio, mercados e bares; e realizações de missas e velórios. Confira:

Igrejas e Templos religiosos

Por tempo indeterminado, a partir de 15 de agosto:

- Celebrações religiosas podem acontecer sem limitações de horário, desde que respeitem as demais regras:

- Lotação máxima de 30% da capacidade

- Os assentos deverão ser disponibilizados de forma alternada e bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados

- Higienização das mãos com álcool 70% ao entrar

- Higienização completa do local após a celebração

- Recomendado que pessoas caracterizadas como grupos de risco não participem das celebrações presenciais

- Proibida a realização presencial de ensaios de bandas, grupos, estudos e outros eventos e reuniões de grupos


Comércio

Até 16 de agosto:

- Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h

A partir do dia 17 de agosto, por tempo indeterminado:

- Funcionamento autorizado sem restrições de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:

- Limitação de 1 pessoa para cada 4m²

- Circulação de ar mantendo portas e janelas abertas (não recomendada a utilização de aparelhos de ar condicionado)

- Organizar filas externa com distanciamento mínimo de 1,5m

- Higienização de álcool gel 70% e utilização de máscara de todos que adentrarem no estabelecimento

- Proibida a experimentação de roupas

- Lojas com mais de 1.000m² devem:

- dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas

- afixar cartazes com informação de quantitativo de pessoas permitidas no local

- aferir temperatura corporal de clientes e funcionários na entrada (impedir a entrada de pessoas em situação febril)

- Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

 

Mercados, feiras, açougues e afins

Até 16 de agosto:

- Suspensão de funcionamento aos domingos

A partir do dia 17 de agosto, por tempo indeterminado:

- Liberados para funcionar também aos domingos, desde que respeitem as regras sanitárias:

- Limite de até 30% da capacidade, recomendação de uma pessoa por família (com exceção de menores ou dependentes incapazes)

- Disponibilizar funcionário encarregado para higienização de cestos e carrinhos sempre após o uso

- Disponibilizar funcionário encarregado para controle de acesso e higienização das mãos de todos os clientes

- Exigir o uso correto de máscara de funcionários durante todo o expediente e de clientes

- Disponibilizar mecanismo de sanitização de calçados na entrada

Academias

Por tempo indeterminado, pode funcionar sem restrições de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:

- Proibição de treinamento coletivo

- Limite de acesso de 30% da capacidade máxima de ocupação

- Distanciamento de no mínimo 1,5m entre as pessoas, inclusive piscinas

- Aferição de temperatura na entrada (restringindo o acesso de quadros febris)

- Sanitização de calçados na entrada

- Trabalhadores devem utilizar máscara

- Higienização de todos os equipamentos sempre após o uso

 

Restaurantes, lanchonetes, padarias e afins

Até 16 de agosto:

- Encerrar atendimento ao público no local a partir das 18h (autorizado somente delivery e retirada no balcão)

A partir do dia 17 de agosto:

Por tempo indeterminado, pode funcionar até as 23h, desde que respeitem as normas sanitárias:

- Proibido música ao vivo com presença de público

- Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento

- Vedado permanecer aberto somente com serviço de bar

- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada

- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

- Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a 'junção' de mesas)

- Limite de ocupação de 50%

- Higienização das mesas após a saída do cliente

- Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa

- Nos buffets necessário distanciamento na fila, luvas descartáveis, disponibilização de talhares em embalagens individuais

 

Bares, tabacarias, canchas de bocha, adegas e afins

Até 16 de agosto:

- Encerrar atendimento às 18h nos dias de semana

- Finais de semana (sábado e domingo) não pode abrir

- Vedado serviço de delivery e retirada no balcão

A partir do dia 17 de agosto:

Por tempo indeterminado, pode funcionar até as 23h, desde que respeitem as normas sanitárias:

- Proibido música ao vivo com presença de público

- Seguir as demais recomendações sanitárias e de distanciamento

- Proibido jogos como sinuca, bocha, baralho, futebol, entre outros

- Disponibilizar álcool gel 70% na entrada

- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

- Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas (proibido a 'junção' de mesas)

- Limite de ocupação de 50%

- Higienização das mesas após a saída do cliente

- Recomendado no máximo 4 pessoas da mesma família por mesa

- Proibido consumo no balcão

 

Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética

Por tempo indeterminado, pode funcionar sem restrição de horário, desde que respeitem as normas sanitárias:

- Proibido o consumo de alimentos e bebidas no local

- Disponibilizar álcool gel 70%

- Obrigatório uso de máscara de todos que adentrarem e circularem no estabelecimento

- Atender somente sob agendamento, uma pessoa por profissional - Higienização das superfícies e instrumentos após cada cliente

- Não há limite de horário

 

Velórios

- Limite de 10 pessoas por vez nas áreas internas de funerárias e casas mortuários (e outros)

- Duração máxima de 6h

- Proibida aglomeração em área externa ou arredores com uso de máscara e distanciamento de mínimo 1,5m

- Obrigatório o uso de máscara e cumprimento de demais normas sanitárias

 

Atividades suspensas por tempo indeterminado:

- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente

- Realização de festas em residências com pessoas que não morem na mesma casa

- Permanência de pessoas e práticas esportivas e culturais coletivas em espaços privados, públicos ou comunitários (parques, praças, quadras, etc)

- Atividades em teatros, museus e casas noturnas

 

 

Edição 1964
 

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